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26/02/2026
Atualizada: 26/02/2026 17:28:25

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

Por meio desta nota, a diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) vem informar à base de sócios/as que a participação de seus observadores/as no 44º Congresso do ANDES-SN foi contestada e restringida pelo Sindicato Nacional.

Conforme é de conhecimento da base, a Adufal realizou assembleias setoriais em todos os campi da Ufal com o objetivo de eleger os/as delegados/as para o 44º Congresso do ANDES-SN, que acontece entre os dias 2 e 6 de março, em Salvador, na Bahia.

A primeira assembleia foi realizada entre os dias 11 e 14 de novembro de 2025; já a segunda, no dia 27 de janeiro deste ano. As assembleias, porém, não obtiveram o quórum mínimo definido pelo art. 16 do regimento da entidade para que fosse possível realizar a eleição dos/as delegados/as, conforme o seguinte dispositivo:

Art. 16 – A Assembleia Geral se iniciará com a presença, mínima de 10% do número de associados em primeira convocação, e em segunda, meia hora após a primeira convocação, no mesmo local, com a presença mínima de 5% dos associados (ADUFAL, 2008, p. 10).

Isso significa que, para a Adufal obter o quórum mínimo para deliberações em Assembleia é necessária, em primeira chamada, a presença de 200 associados/as, ou, em segunda chamada, de 100 associados/as; um número consideravelmente alto. Diante deste fato, fica a indagação: qual é o quórum mínimo das demais seções sindicais para indicação de representantes ao Congresso?

Ademais, considerando a importância da representação da seção sindical em um dos principais espaços deliberativos da categoria docente em âmbito nacional, a diretoria da Adufal reuniu-se e deliberou pela indicação da sua delegada representante e de três observadoras/es, seguindo devidamente o Estatuto do ANDES-SN, aprovado no 43º Congresso, como é possível constatar no artigo que segue:

Art. 16. O CONGRESSO é composto:

I- por um(a) (1) delegado(a) de cada Diretoria de S.SIND ou AD-S.SIND;

II - por delegado(a)s de base de cada S.SIND ou AD-S.SIND, eleito(a)s em assembleia geral no sistema de proporcionalidade fixado pelo § 1º do art. 17;

III - por delegado(a)s representativo(a)s do(a)s sindicalizado(a)s via Secretarias Regionais (art. 8°, § 3°indicado(a)s em sistema de proporcionalidade fixado pelo § 1º do art. 17;

IV- por observadore(a)s (as) de base da S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

V- pelo(a) Presidente(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões. (SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, 2025, p. 4)

Por meio do ofício 002/2026 (confira em anexo ao final desta nota), enviado ao ANDES-SN no dia 29 de janeiro, a Associação informou acerca da ausência de quórum nas assembleias e solicitou o credenciamento dos/as representantes definidos pela diretoria para participação no Congresso.

A resposta do Sindicato Nacional veio, no entanto, quase um mês depois, do dia 20 de fevereiro, e informava que a inscrição via ofício estaria restrita à indicação de um/a delegado/a representante da diretoria da seção sindical, sem possibilidade de indicação de observadores/as e/ou suplentes.

A Adufal recebeu tal resposta com surpresa, uma vez que o art. 16 do Estatuto do Sindicato Nacional, já devidamente atualizado e consolidado até o 43º Congresso (clique aqui para acessar o Estatuto), não explicita qualquer vedação quanto à forma de indicação dos/as observadores/as nos casos em que a assembleia não tenha alcançado quórum para deliberação. Ao contrário, o inciso IV assegura a participação de observadores/as de base das seções sindicais, com direito à voz.

Cabe destacar, ainda, que em congressos anteriores — a exemplo do 32º Congresso, no Rio de Janeiro, e do 39º Congresso, em São Paulo — a Adufal adotou procedimento semelhante para indicação de delegação, inclusive com a participação de observadores/as, sem que houvesse qualquer questionamento por parte do ANDES-SN quanto à regularidade da representação.

Todos os dados informados nesta nota constam no ofício 006/2026 (confira em anexo ao final desta nota), enviado pela entidade à diretoria do ANDES-SN, na última segunda-feira (23). Ao final do documento, a Adufal solicita que o Sindicado Nacional indique onde é possível consultar a informação expressa de que observadores/as a serem enviados/as para o Congresso do ANDES-SN não podem ser indicados pela diretoria de uma seção sindical.

Em resposta a este último ofício, o Sindicato Nacional enviou uma pseudo Nota Técnica (NT) produzida pela Assessoria Jurídica Nacional (confira a NT em anexo ao final desta nota), mas que não traz, como solicitado pela Adufal, texto expresso no art. 16 ou em qualquer outra parte do Estatuto estabelecendo que os observadores devem ser retirados em assembleia ou que aponte a vedação de observadores/as indicados pela diretoria.

Vale relembrar que a diretoria da Adufal vem desempenhando um papel crítico à maneira restritiva que a Diretoria do ANDES-SN vem conduzindo as questões da categoria docente, sendo uma das principais seções sindicais do país nesse quesito, somado ao fato de que foi justamente na Ufal que ocorreu a maior votação contrária ao atual grupo dirigente do ANDES-SN, eleito por pouco mais de 10% dos votos da base nacional.

Não bastasse a modificação anual do estatuto do ANDES-SN durante os Congressos — algo inédito em qualquer entidade —, sempre no sentido de restrição da participação da categoria nos destinos do Sindicato Nacional, mais uma vez se utilizam da Assessoria Jurídica Nacional para fazer uma interpretação restritiva do que dispõem os artigos estatutários. Ou seja, o que a Diretoria do ANDES-SN não consegue manipular nessas modificações estatutárias anuais, ela o faz mediante um parecer jurídico encomendado para atender os interesses de um grupo que há décadas controla o Sindicato Nacional.

Para a Adufal, a mudança contraditória de entendimento, agora apresentada, sem indicação expressa de fundamento estatutário específico, causa preocupação quanto à uniformidade dos critérios adotados e à garantia da participação democrática das seções sindicais nos espaços deliberativos nacionais. Desse modo, é inadmissível que uma seção sindical com mais de 2.000 filiados/as se limite a indicar apenas um único delegado a um Congresso anual.

Por fim, a entidade reafirma seu compromisso histórico com o respeito ao seu próprio regimento e ao Estatuto do ANDES-SN, assegurando aos/às associados/as que seguirá lutando pela representação legítima de sua base, preservando o direito à voz e à participação nos espaços coletivos de deliberação da categoria docente.

 

Maceió, 26 de fevereiro de 2026.
Diretoria da Adufal

 


Anexos

2026

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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