10/03/2026
Atualizada: 11/03/2026 15:44:40
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) vêm, por meio desta nota, trazer informações aos/às associados/as sobre como as entidades têm atuado na defesa da rubrica correspondente à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 (26,05%), conhecida como URP 2º Grupo.
Inicialmente, é importante explicar que a rubrica correspondente à URP de fevereiro de 1989 (26,05%) foi incorporada à remuneração de diversos/as servidores/as da Ufal por força de decisões judiciais proferidas ainda na década de 1990, em ações movidas por ambas as entidades.
Durante muitos anos, a parcela foi regularmente paga, integrando de forma estável a remuneração de servidores/as ativos/as, aposentados/as e pensionistas.
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a revisar e questionar o pagamento de parcelas judiciais relacionadas a planos econômicos, incluindo a URP.
O TCU, então, começou a sustentar que tais parcelas poderiam ser absorvidas por reajustes posteriores decorrentes de leis de reestruturação de carreira, sob o argumento de que os aumentos remuneratórios supervenientes recompuseram perdas inflacionárias passadas.
Com a intensa judicialização da matéria em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 494, firmou a tese de que a absorção seria possível quando não houvesse decisão judicial que determinasse expressamente a incorporação definitiva da parcela e quando a vantagem não possuísse natureza autônoma, como é o caso da URP 2° grupo.
Em 2019, esse entendimento resultou em determinações para que a Ufal revisasse suas folhas de pagamento, gerando risco concreto de corte, com a redução drástica da remuneração dos servidores.
Ocorre que, com as novas reestruturações e reajustes remuneratórios realizadas nas carreiras do serviço público federal, especialmente após as greves de docentes e técnicos de 2024, intensificou-se a atuação do TCU no sentido de determinar a absorção de vantagens judiciais por se haver renovada a possibilidade de absorção.
No caso dos/as servidores/as pertencentes ao segundo grupo da URP, diferentemente de outros casos analisados no país, vem sendo mantido o pagamento, a despeito das recentes reestruturações de carreira, por haver a determinação de manutenção contida no título judicial.
Acontece que a Procuradoria Geral da União (PGR) passou a lutar judicialmente para desconstituir o comando judicial que resguardou a URP, sob o argumento de incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a carreira dos servidores estatutários, logrando êxito por um certo período.
Nesse contexto, a Adufal, por meio do escritório jurídico João Luiz Gameleira, realizou ajuizamento de uma reclamação constitucional perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cassando as decisões que enfraqueciam o título judicial e reafirmou sua plena validade. Com isso, permaneceu íntegra a autoridade da decisão que protege a parcela dos/as servidores/as da Ufal.
Contudo, a despeito da nova situação, o TCU vinha mantendo as determinações de corte em face dos/as servidores/as da Ufal, valendo-se de parecer de força executória já superado pela decisão em reclamação acima mencionada.
Diante desse cenário, a Adufal e o Sintufal adotaram medidas judiciais e institucionais permanentes. No âmbito jurídico, apresentaram novo pedido junto ao Tribunal do Trabalho (ver anexo 1 ao final desta nota) visando obter uma determinação para que fosse respeitada a coisa julgada que resguarda a manutenção da URP.
Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido. Aqui, é importante destacar que, em março de 2025, a assessoria jurídica das entidades apresentou a certidão do TST contendo o andamento do referido processo, juntamente com as decisões judiciais, detalhando a contextualização da situação jurídica vigente.
Além das medidas judiciais, as entidades sindicais passaram a atuar junto ao TCU também na esfera institucional e negocial, buscando uma solução estável e definitiva para a controvérsia. Desse modo, os sindicatos pleitearam a abertura de tratativas formais com o TCU, conseguindo o agendamento de uma reunião em Brasília, para acordo institucional, considerando que o próprio TCU passou a admitir, em situações semelhantes, a construção de soluções consensuais para controvérsias complexas envolvendo parcelas judiciais antigas, a exemplo da solução adotada com os servidores da Universidade Federal de Brasília (UNB). Nessas circunstâncias, foi criada uma comissão de negociação específica para resolver a questão da URP.

A iniciativa teve como fundamentos evitar insegurança jurídica permanente para servidores/as idosos/as, aposentados/as e pensionistas, prevenir litígios massivos e prolongados, preservar a autoridade das decisões judiciais já consolidadas, construir solução uniforme que evitasse decisões administrativas contraditórias e alinhar o caso da Ufal a modelos conciliatórios já adotados em outras universidades federais.
Sendo assim, no mês de dezembro de 2025, após audiência com o presidente do TCU, os sindicatos requereram participar da mesa da comissão de negociação institucional (ver anexo 2 ao final desta nota), criada para avaliar a situação na UNB, a fim de viabilizar uma transação que pudesse ser posteriormente submetida à homologação judicial. Vale ressaltar que as entidades ainda estão aguardando a resposta do requerimento.
Por fim, a Adufal e o Sintufal reforçam que essa atuação continua, com ambas as entidades acompanhando os processos e promovendo diálogo com o TCU para assegurar o cumprimento das decisões e impedir medidas administrativas de absorção.
Maceió, 10 de março de 2026
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