Siga nosso canal

09/04/2026
Atualizada: 09/04/2026 11:25:43

Fotos: Sônia Titara/Adufal

Em audiência presencial realizada nesta quarta-feira (8), na Reitoria da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), representantes da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) e do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) contestaram a determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que se efetue a absorção da rubrica Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 (26,05%).

Sob a justificativa de uma "padronização administrativa", o MGI pretende converter rubricas judiciais da URP de 1989 — 26,05% (2º Grupo) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeitando-as a uma "absorção" agressiva por reajustes futuros.

A regra estabelece que 60% de qualquer incremento vencimental será confiscado para abater o valor da rubrica, o que representa, na prática, o congelamento salarial por tempo indeterminado e a degradação da segurança financeira de milhares de servidores, em sua maioria aposentados, cujos direitos foram consolidados há mais de três décadas.

Presidenta da Adufal, Rosangela Reis, secretário-geral, Jailton Lira, e o vice-presidente, Carlos Müller, durante a reunião. Foto: Sônia Titara/Adufal

Na reunião, a gestão da Ufal, representada pela vice-reitora Eliane Cavalcanti, apresentou formalmente as novas orientações do MGI — encaminhadas por Ofício Circular no dia 4 de abril — que visam à absorção da mencionada rubrica, o que deve prejudicar servidores de mais de 40 universidades, 20 institutos federais, além de outros órgãos federais, caso a medida seja aplicada conforme prevista.

As entidades sindicais reforçaram os argumentos que embasam e validam o posicionamento contrário à absorção da URP 2º Grupo – 26,05%, entre eles, os seguintes:

  • Caráter Específico da Solução no TCU: A diretriz do Ministério da Gestão e da Inovação não é uma lei, mas sim o resultado de uma "solução consensual" construída no Tribunal de Contas da União (TCU) especificamente para o caso da Universidade de Brasília (UnB). As entidades destacam que tentaram participar desse processo no TCU, mas o pedido foi indeferido sob o fundamento de que se tratava de um contexto específico e circunscrito à realidade da UnB (ver documento em anexo), o que impediria sua aplicação generalizada e automática a outras instituições — a despeito de como o MGI está pretendendo fazer com essa nova recomendação.
  • Existência de Decisão Judicial Protetiva: O próprio Ofício Circular, em seu item 5 (confira em anexo), estabelece que a sistemática de absorção não deve impactar beneficiários que possuam decisão judicial vigente que assegure expressamente a não absorção da URP. Os servidores da Ufal estão amparados pela Reclamação Trabalhista nº 0157300-52.1989.5.19.0003, que garantiu a incorporação da vantagem e teve a impossibilidade de absorção confirmada judicialmente.
  • Necessidade de Devido Processo Legal Individualizado: A apuração de qualquer absorção exige a análise de elementos individuais de cada servidor (como composição da remuneração, evolução da carreira e marcos temporais). Portanto, a implementação não poderia ser automática, exigindo a instauração de um procedimento administrativo individualizado, com notificação prévia e garantia de ampla defesa e contraditório.
  • Compromisso com Decisões do Consuni: Em documento encaminhado à Reitoria da Ufal nesta quinta-feira (9) (disponível em anexo), as entidades sindicais recordam que o Conselho Universitário (Consuni) da Ufal já cancelou processos administrativos anteriores que tentavam suprimir essas rubricas e exige que a instituição mantenha esse compromisso institucional.

Em resumo, as entidades sustentam que a medida é juridicamente inadequada e materialmente inviável para aplicação em bloco, devendo a universidade abster-se de converter as rubricas em VPNI ou aplicar qualquer absorção sem análise individualizada e o respeito às decisões judiciais específicas da categoria.

Por sua vez, a gestão da Ufal comprometeu-se em analisar todos os pontos argumentados pela Adufal e Sintufal na reunião para, então, proceder da forma correta.

Audiência foi realizada na quarta-feira (8), na Reitoria da Ufal. Foto: Sônia Titara/Adufal

Pela Adufal, participaram da reunião a presidenta, Rosangela Reis, o vice-presidente, Carlos Müller, o secretário-geral, Jailton Lira, a diretora de Política Cultural, Terezinha Ataide, a diretora de Divulgações e Imprensa, Camila Porto, o advogado do escritório jurídico que representa a Adufal e o Sintufal, Flávio Pinheiro, e a assistente jurídico, Sônia Titara.

O Sintufal foi representado pela coordenadora-geral, Nadja Lopes. Já pela Reitoria da Ufal, participaram a vice-reitora, Eliane Cavalcanti, o chefe de gabinete, João Paulo Fonseca, o Pró-Reitor de Pessoas e do Trabalho (Progep), Wellington Pereira, o diretor do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), José Clebson Farias, e a servidora do DAP, Elma Fabiane.

Fonte: Ascom e Jurídico da Adufal

Anexos

2026

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail