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15/06/2026
Atualizada: 10/07/2026 16:39:34


Reconhecimento judicial da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, para aposentados.

A jurisprudência consolidou que não é necessária contemporaneidade dos sintomas e não se exige recidiva. O termo inicial é a data do diagnóstico, sendo cabível a restituição dos últimos 5 anos.

A ação objetiva a suspensão imediata da retenção na fonte e a restituição do imposto pago indevidamente com correção monetária e juros.

Documentos necessários:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Portaria de aposentadoria
  • Laudos médicos contendo o número da CID [Classificação Internacional de Doenças] e exames
  • Relatórios médicos
  • Declarações de IR dos últimos 5 anos
  • Fichas financeiras dos últimos 5 anos (disponíveis no SouGov)
  • Procuração: preencher e assinar (clique aqui para baixar a procuração)

Enviar documentação para o e-mail juridico@adufal.org.br com o título: AÇÃO Nº 14 DO PORTFÓLIO – [seu nome e sobrenome]


Sede Farol

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