15/06/2026
Atualizada: 15/06/2026 15:14:41
Docentes que recebem o Auxílio Pré-escolar e identificarem o desconto indevido de “cota-parte pré-escolar” no contracheque têm direito à restituição dos valores.
Enviar documentação para o e-mail jurídico@adufal.org.br com o título: AÇÃO Nº 2 DO PORTFÓLIO – [seu nome e sobrenome]