12/08/2026
Atualizada: 12/08/2026 14:07:16
Em ofício enviado no dia 4 de agosto, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) solicitou ao Conselho Superior Universitário (Consuni/Ufal) a rediscussão de critérios relacionados à progressão funcional docente, que constam na Resolução nº 119/2025 do Consuni/Ufal, de 10 de outubro de 2025.
No documento (confira o Ofício nº 027/2026 na íntegra ao final desta matéria), a entidade propõe que os artigos 23, 24 e 25 da resolução, que tratam especificamente da entrega do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) e do Relatório de Atividades Acadêmicas (RAA), sejam postos em pauta numa próxima reunião do Conselho Superior.
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Apresentada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Ufal, a referida resolução regulamenta os critérios, normas, e procedimentos para implantação de progressões e de promoções funcionais para todas as classes e níveis da carreira de Magistério Superior no âmbito da Ufal.
No entanto, desde que o instrumento normativo foi aprovado, a Adufal tem recebido diversas críticas da base docente em função das exigências estabelecidas principalmente pelos artigos 24 e 25, que deliberam sobre a entrega do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) e do Relatório de Atividades Acadêmicas (RAA). Veja abaixo o que dizem os artigos:
Art. 24 Trinta (30) dias antes de iniciado o período avaliativo, o docente deverá apresentar ao Diretor/a da Unidade/Campus, para aprovação pelo respectivo Conselho, o Plano de Atividades Acadêmicas – PAA que desenvolverá em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade/Campus - PDU e de acordo com os encargos que lhe forem atribuídos pela Unidade/Campus.
Art. 25 Ao final de cada ano letivo, o docente apresentará um Relatório de Atividades Acadêmicas - RAA, em consonância com seu PAA, elaborado conforme modelo baseado na tabela de atividades docente constante no Anexo 5 dessa Resolução.
Clique aqui para ler a resolução na íntegra.
O secretário-geral da Adufal, professor Jailton Lira, explica que, atualmente, os/as docentes já entregam os relatórios de progressão funcional a cada dois anos e que, na avaliação da entidade, com as novas exigências, as Unidades Acadêmicas (UAs) não conseguirão analisar e aprovar dois relatórios individuais por ano de cada professor/a.
"Para o docente, essas novas deliberações podem significar um aumento de sobrecarga de trabalho, visto que ele precisará elaborar o PAA e RAA, além do relatório de progressão funcional. Então, consideramos importante que o tema seja novamente discutido pelo Consuni para que possamos encontrar a solução adequada de acordo com a realidade da instituição e dos docentes", destacou o diretor.
A entidade agora aguarda retorno do Conselho Superior Universitário para dar encaminhamento à discussão.
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