22/10/2026
Atualizada: 22/10/2026 09:14:34
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos/as Trabalhadores/as da Ufal (Sintufal) informam que, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu continuidade ao julgamento da Ação Rescisória proposta pela Ufal, que busca modificar a decisão judicial definitiva que assegurou aos servidores da Universidade o direito ao percentual de 47,94%.
A principal controvérsia diz respeito à possibilidade de absorção progressiva do percentual de 47,94% pelas reestruturações remuneratórias da carreira ocorridas a partir de 2005.
Na prática, essa tese poderá resultar na redução gradual do percentual devido aos servidores, à medida que forem consideradas as sucessivas reestruturações remuneratórias, com repercussões sobre os valores a serem pagos e sobre a própria implantação do direito.
Essa mesma questão já foi discutida no processo original, quando o próprio TRF5 afastou a possibilidade de absorção, reconhecendo que a Ufal havia perdido a oportunidade processual de apresentar esse argumento, situação juridicamente denominada preclusão.
Esse entendimento foi posteriormente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a decisão que assegurou o direito aos servidores sem a possibilidade de rediscussão das absorções.
Por essa razão, as entidades sustentam que a Ação Rescisória não pode ser utilizada para reabrir uma discussão já encerrada judicialmente, sob pena de violação à coisa julgada, garantia constitucional que assegura estabilidade e segurança às decisões judiciais definitivas.
Durante as sessões anteriores, formou-se divergência entre os desembargadores quanto à possibilidade de modificar a decisão original para admitir a absorção progressiva do percentual de 47,94%.
Parte dos desembargadores manifestou-se pela improcedência da Ação Rescisória, por entender que a discussão sobre as absorções já havia sido definitivamente encerrada no processo original.
Na sessão desta quarta-feira (21), com a apresentação de novos votos, formou-se, até o momento, maioria favorável à procedência parcial da Ação Rescisória, admitindo a absorção progressiva do percentual pelas reestruturações remuneratórias ocorridas a partir de 2005.
É importante esclarecer que o entendimento majoritário não afasta integralmente o direito aos 47,94%, mas admite sua redução progressiva, o que poderá produzir repercussões sobre os valores devidos aos servidores.
O julgamento foi novamente suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo desembargador Roberto Wanderley.
O resultado, contudo, ainda não é definitivo, pois, além dos votos pendentes, os desembargadores que já se manifestaram poderão rever seus posicionamentos até a conclusão do julgamento.
Assim, embora o cenário atual seja parcialmente desfavorável à tese defendida pelas entidades, ainda não é possível antecipar o resultado final nem a extensão de seus efeitos sobre os direitos dos servidores.
A Adufal e o Sintufal reafirmam sua defesa da preservação integral da coisa julgada, especialmente quanto à impossibilidade de rediscutir a absorção do percentual de 47,94% pelas reestruturações remuneratórias da carreira.
As entidades continuarão acompanhando atentamente o julgamento e adotando as medidas jurídicas cabíveis para assegurar o respeito à decisão judicial definitiva e a defesa dos direitos dos docentes e técnicos-administrativos da Ufal, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.
Maceió, 22 de outubro de 2026
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)
Rua Dr. José de Albuquerque Porciúncula, 121
Farol Maceió-AL 57051-345
Sede Farol
Segunda a Sexta
08:00 às 17:00
(82) 3241-1880
(82) 9.9992-6899
Unidade CIC - Ufal
Quartas-feiras
8h às 12h
13h às 17h
(82) 9.9953-0275
2026
Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas
Seção Sindical do ANDES-SN