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22/10/2026
Atualizada: 22/10/2026 09:14:34

Card: Ascom Adufal

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos/as Trabalhadores/as da Ufal (Sintufal) informam que, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu continuidade ao julgamento da Ação Rescisória proposta pela Ufal, que busca modificar a decisão judicial definitiva que assegurou aos servidores da Universidade o direito ao percentual de 47,94%.

1. O que está em discussão

A principal controvérsia diz respeito à possibilidade de absorção progressiva do percentual de 47,94% pelas reestruturações remuneratórias da carreira ocorridas a partir de 2005.

Na prática, essa tese poderá resultar na redução gradual do percentual devido aos servidores, à medida que forem consideradas as sucessivas reestruturações remuneratórias, com repercussões sobre os valores a serem pagos e sobre a própria implantação do direito.

2. O que já havia sido decidido

Essa mesma questão já foi discutida no processo original, quando o próprio TRF5 afastou a possibilidade de absorção, reconhecendo que a Ufal havia perdido a oportunidade processual de apresentar esse argumento, situação juridicamente denominada preclusão.

Esse entendimento foi posteriormente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando a decisão que assegurou o direito aos servidores sem a possibilidade de rediscussão das absorções.

Por essa razão, as entidades sustentam que a Ação Rescisória não pode ser utilizada para reabrir uma discussão já encerrada judicialmente, sob pena de violação à coisa julgada, garantia constitucional que assegura estabilidade e segurança às decisões judiciais definitivas.

3. A continuidade do julgamento

Durante as sessões anteriores, formou-se divergência entre os desembargadores quanto à possibilidade de modificar a decisão original para admitir a absorção progressiva do percentual de 47,94%.

Parte dos desembargadores manifestou-se pela improcedência da Ação Rescisória, por entender que a discussão sobre as absorções já havia sido definitivamente encerrada no processo original.

Na sessão desta quarta-feira (21), com a apresentação de novos votos, formou-se, até o momento, maioria favorável à procedência parcial da Ação Rescisória, admitindo a absorção progressiva do percentual pelas reestruturações remuneratórias ocorridas a partir de 2005.

É importante esclarecer que o entendimento majoritário não afasta integralmente o direito aos 47,94%, mas admite sua redução progressiva, o que poderá produzir repercussões sobre os valores devidos aos servidores.

4. O julgamento ainda não foi concluído

O julgamento foi novamente suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo desembargador Roberto Wanderley.

O resultado, contudo, ainda não é definitivo, pois, além dos votos pendentes, os desembargadores que já se manifestaram poderão rever seus posicionamentos até a conclusão do julgamento.

Assim, embora o cenário atual seja parcialmente desfavorável à tese defendida pelas entidades, ainda não é possível antecipar o resultado final nem a extensão de seus efeitos sobre os direitos dos servidores.

5. A posição das entidades

A Adufal e o Sintufal reafirmam sua defesa da preservação integral da coisa julgada, especialmente quanto à impossibilidade de rediscutir a absorção do percentual de 47,94% pelas reestruturações remuneratórias da carreira.

As entidades continuarão acompanhando atentamente o julgamento e adotando as medidas jurídicas cabíveis para assegurar o respeito à decisão judicial definitiva e a defesa dos direitos dos docentes e técnicos-administrativos da Ufal, mantendo a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

Maceió, 22 de outubro de 2026
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)


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