23/09/2010
Atualizada: 23/09/2010 00:00:00
A MP 495/2010, especificamente, altera a forma das licitações na administração pública, podendo facilitar o incentivo ao desenvolvimento da pesquisa em Ciência e Tecnologia estrangeira em detrimento da produção nacional. Já o decreto 7233, cria as condições para a diferenciação dos orçamentos das Ifes de acordo com índices de produtividade, aprofundando a desigualdade de condições entre elas, demarcando colegiões e universidades de ponta.
Considerando a proposta de estruturação da carreira docente também apresentada recentemente pelo governo Lula, fica visível a criação de duas sub-categorias entre os docentes: os que atuam no ensino e os que fazem pesquisa (estes últimos com perspectivas de obterem verbas e os outros, não). Outra vez o “desenvolvimento” aprofundando desigualdades.
O mesmo decreto retoma, também, como critérios os aspectos criticados pelo ANDES-SN em relação aos planos de metas do REUNI, tais como o número de matrículas e a quantidade de alunos ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação em cada período; a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento; e a relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação.
“É preciso associar este debate da produtividade condicionando o aporte de verbas às Ifes no âmbito da superexploração, também premissa da forma de capitalismo dependente, materializada pela intensificação do trabalho do professor”, alerta Laura.
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