16/02/2011
Atualizada: 16/02/2011 00:00:00
Á ADUFAL Maceió, 27-01-2011
Senhora Presidente,
Atendendo à solicitação de Vossa Senhoria para informarmos a essa entidade acerca do processo da URP (precatório remanescente), em curso no TRT, esclarecemos que o exame contábil feito pelo escritório de cálculos (Samuel Gusmão) detectou algumas falhas no cálculo realizado pelo Setor de Precatórios do TRT, sendo a mais grave haver utilizado como base do recálculo os valores originais do próprio TRT, quando o correto seria fazê-lo a partir dos antigos cálculos realizados pela AGU, que foram utilizados para o pagamento dos precatórios em 1998 e 2000.
Como a AGU, à época, não juntou aos autos do processo os cálculos por inteiro, mas somente um resumo deles, solicitamos ao Vice-Presidente do Tribunal que intime a UNIÃO, através da AGU, a apresentar a memória dos aludidos cálculos,se possível na forma eletrônica, para que se possa elaborar, com maior certeza, a diferença remanescente, considerada a decisão que determinou a exclusão das diferenças alusivas ao período estatutário e a redução do percentual dos juros, de 1% para 0,5%, que jamais poderá ser zero, como consta do novo cálculo do TRT, acima referido.
Encontrando-se de férias o Desembargador Vice-Presidente, responsável pelo processo, somente em meados de fevereiro é que saberemos qual será o seu posicionamento sobre a matéria, quando novamente informaremos à Adufal o estágio do precatório.
Atenciosamente,
Antonio Gameleira Cavalcante