06/02/2013
Atualizada: 06/02/2013 00:00:00
04/02/2013 08h21
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) ao pagamento de R$ 1 milhão – cada uma delas –, por danos morais coletivos, em razão de fraude trabalhista.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ministerial potiguar ajuizou a ação civil pública, pois considerou que a Petrobras contratou a cooperativa irregularmente com o objetivo específico de reduzir encargos trabalhistas.
As investigações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho foram originadas de denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte. A denúncia apontou que a Coomap estabeleceu diversos requisitos para filiação de trabalhadores, além da cobrança de taxa de adesão.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira explicou detalhes da terceirização considerada ilícita: “Não havia livre adesão, pois a filiação era pré-requisito para conseguir o trabalho; não houve gestão democrática, pois os cooperados não participavam de assembleia e não elegiam os diretores, nem mesmo os conheciam. Além disso, havia uma relação de subordinação, uma vez que prestavam serviços de transporte à Petrobras”.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Natal. A sentença apontou insuficiência de provas para a condenação da Petrobras e da Coomap. Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Trabalho recorreu junto ao TRT-21.
Decisão – Relatora do apelo, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro votou pelo provimento do recurso. A magistrada entendeu que a ida da cooperativa ao Rio Grande do Norte teve como objetivo arregimentar trabalhadores para atuarem em contrato da Petrobras e, consequentemente, a diminuição de encargos e fraudes à legislação trabalhista.
O acórdão lavrado pelo colegiado declarou a irregularidade da Coomap, que está proibida de fornecer mão-de-obra à Petrobrás. A empresa estatal também está proibida de fazer contratações com o objetivo de diminuir encargos trabalhistas.
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