17/05/2013
Atualizada: 17/05/2013 00:00:00


 

Professores interessados em fazer parte do segundo grupo devem comparecer à Adufal, trazendo documentos

 

O primeiro grupo da ação judicial impetrada pela Adufal para assegurar o direito à percepção das férias com as consequentes vantagens pecuniárias aos docentes afastados para qualificação profissional já foi apresentado na Justiça Federal e novo grupo está sendo providenciado.

A entidade solicita que os professores interessados em fazer parte do segundo grupo compareçam à sede da Adufal, trazendo cópia do processo de concessão do afastamento, cópia do pedido de férias com 1/3, bem como a respectiva negativa do pagamento.

“Na hipótese de o pagamento das férias não ter sido solicitado administrativamente o pedido deverá ser protocolado na Ufal”, orienta o professor Antônio Passos, presidente da entidade.

Segundo os advogados da empresa que presta serviço à Adufal, os afastamentos para capacitação são considerados como de efetivo exercício e as normas que regulam o afastamento ou licença para capacitação são claras em assegurar a manutenção de todos os direitos e vantagens.

“A atitude da Ufal de negar o direito de férias aos professores afastados para qualificação profissional é descabida e ilegal”, registraram em parecer solicitado pela entidade.

Assessoria de Comunicação da Adufal

Lucia Rocha M T E 679

Tel. 82 3241 1880

Fonte: Ascom da Adufal

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