31/08/2016
Atualizada: 31/08/2016 00:00:00
Três ações judiciais desenvolvidas pela Adufal, em defesa dos docentes e aposentados da Ufal, estão em andamento. Mas, para que estas ações sejam convalidadas a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas realizou uma assembleia extraordinária, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (31), na sede da entidade, no bairro do Farol.
A convocação desta assembleia foi lançada na sexta-feira da semana passada. De acordo com a assessoria jurídica da entidade, este momento é importante para consensuar e aprovar formalmente as ações judiciais. Os docentes assessorados tinham feito acordos verbais sobre essas ações e a partir de agora elas passam a ser formalizadas.
Para os presentes, a Assembleia cumpriu o seu papel democrático. “Parabenizo a diretoria da Adufal, que tem conduzido com muita responsabilidade as causas inerentes aos ataques sobre aos direitos da categoria. Foi muito importante a realização deste espaço para os devidos esclarecimentos e promover esse encontro para discutir questões que dizem respeito aos professores da Ufal e aposentados”, comentou Márcio Gomes, professor de engenharia da Ufal.
Segundo a Presidenta da Adufal, Ana Vergne, a associação está convicta de que os direitos trabalhistas devem ser assegurados e para isso a Adufal cumprirá seu papel de sessão sindical. “Com relação ao processo de ‘devolução ao erário’, encaminhada pela administração da Adufal, não houve má fé dos servidores e por isso eles não precisam devolver nada. Esta é a nossa defesa, que inclusive tem respaldo legal. Trabalhamos ostensivamente neste processo e vamos garantir os direitos legais dos trabalhadores” garantiu.
Segue a lista das referidas Ações Judiciais:
1 - Ação Ordinária nº 0801309-49.2013.4.05.8000, em tramitação na 13ª Vara Federal de Alagoas, movida pela ADUFAL, contra a UFAL, por meio da qual se buscou o reconhecimento do direito dos docentes associados à ADUFAL à percepção de férias, com o adicional de 1/3 (um terço), durante o período do afastamento para fins de participação em curso de pós-graduação stricto sensu no país;
2 - Ação Ordinária nº 0800684-44.2015.4.05.8000, em tramitação na 3ª Vara Federal de Alagoas, movida pela ADUFAL, contra a UFAL e a União Federal, por meio da qual se busca o reconhecimento judicial da possibilidade do Professor concursado, cujo ingresso se deu antes da Lei n° 11.344, de 08 de setembro de 2006 (conversão da MP n° 295, de 29 de maio de 2006), atualmente ocupando a classe de Professor Adjunto no último nível de remuneração (Adjunto IV), ascender à classe subsequente de Professor Associado I em função do cumprimento do interstício fixado na lei e da Avaliação de Desempenho Acadêmico, porém sem obedecer ao critério de titulação (Doutorado), exigido para esta última classe, após o advento da lei anteriormente mencionada.
3 - Ação para não devolução de valores que a administração entende como “reposição ao erário”. A ação serve para impedir que a administração da Universidade desconte qualquer tipo de valor dos vencimentos do servidor, uma vez que os valores foram pagos erroneamente pela própria instituição e não houve ‘má-fé’ dos docentes.