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25/10/2019
Atualizada: 25/10/2019 10:27:01

Professora Luciana Caetano durante palestra no Café e Prosa. Foto: Karina Dantas/Ascom Adufal

A professora Luciana Caetano, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é graduada em Ciências Econômicas pela Ufal e Doutora em Desenvolvimento Econômico pela UNICAMP. Como economista, Caetano já trabalhou na PROGINST/UFAL, Secretaria Estadual do Trabalho e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Lançou recentemente o livro “O ELO ENTRE DESIGUALDADE REGIONAL E DESIGUALDADE SOCIAL” pela Editora Edufal.

Nesta entrevista, a professora Luciana Caetano responde algumas dúvidas básicas de trabalhadores acerca da reforma da Previdência Social, que foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal nesta semana, e expressa sua opinião como especialista, já tendo participado inclusive, de inúmeras palestras sobre o tema, promovidas pela Adufal. Confira abaixo.

O que a reforma previdenciária representa para a classe trabalhadora?

Um retrocesso que aprofunda os efeitos produzidos pela reforma trabalhista e joga sobre a classe trabalhadora o ônus dos desequilíbrios fiscais produzidos por renúncia fiscal, perdão de dívida a grandes conglomerados e regressividade do sistema tributário brasileiro.

Na prática, a transferência de renda dos mais pobres para as categorias de renda mais elevada: pensionistas e trabalhadores/as com renda até dois salários mínimos assumirão a quase totalidade do sacrifício para preservar parlamentares, juízes, chefes do poder executivo e policiais federais, cujos rendimentos estão muito acima da média das demais categorias.

A reforma representa uma derrota política, um sacrifício social e a asfixia da economia a partir da retirada de renda que seria destinada a consumo para revitalizá-la.

Quais as principais mudanças da reforma?

I - O confisco de uma fração substancial da renda de pensionistas (40% para quem não tem renda e 20% a 90% para quem já tem uma renda, a depender do valor da segunda renda);

II - Contabilizar como contribuição previdenciária o tempo que juízes atuaram na advocacia, mesmo sem ter realizado a contribuição, reduzindo o tempo real exigido para aposentadoria;

III - Elevação do tempo de contribuição (40 anos) para acesso ao valor integral do benefício e redução da renda previdenciária que corresponderá à média de todo o tempo de contribuição e não mais a 80% dos rendimentos mensais, descartando os de menor valor (20%).

IV - Elevação da idade mínima para acesso ao benefício previdenciário, para homens (65 anos) e mulheres (62 anos);

V - Para trabalhadores da iniciativa privada, com descontinuidade na contribuição por desemprego ou informalidade, o cumprimento de 40 anos de contribuição pode resultar em morte antes de acesso ao benefício previdenciário, sendo mais recorrente no Nordeste, onde a expectativa de vida é menor e a taxa de informalidade mais elevada.

Quais serão os mais afetados pela reforma da Previdência?

Pensionistas, trabalhadores da iniciativa privada e mulheres. As pensionistas terão seus rendimentos reduzidos e apropriados pelo Estado, ignorando-se a contribuição que dá origem a esse benefício; os trabalhadores da iniciativa privada são passíveis de descontinuidade na contribuição e já acumulam os efeitos de precarização da reforma trabalhista; as mulheres pagam um pedágio maior para terem acesso ao benefício previdenciário em comparação com a última reforma.

A reforma está sendo muito criticada pelas entidades sindicais que defendem a classe trabalhadora. Quais os principais pontos negativos observados na reforma?

A reforma não tem nenhum ponto positivo: aprofunda as desigualdades de renda, mantém blindadas categorias privilegiadas e reduz massa salarial que seria destinada a consumo, elemento imprescindível à retomada do crescimento econômico. 

Para a categoria docente, haverá mudanças? Se sim, quais são elas?

Docentes do ensino superior entram na regra geral dos demais servidores públicos, exceto os dos Institutos Federais, cujas regras são as mesmas de professores do ensino fundamental, portanto, com 5 anos a menos de idade para acesso ao benefício (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Existe uma saída para enfrentar os efeitos dessa reforma?

Para o trabalhador que ingressou no serviço público após reforma previdenciária de 2013 e trabalhador da iniciativa privada, ambos com benefício limitado pelo teto do RGPS, se o padrão de consumo estiver acima desse teto, é importante fazer uma aplicação financeira programada e diversificada ou investir em um fundo de previdência complementar, se não tiver disciplina para administrar uma carteira diversificada de longo prazo.

Fonte: Ascom Adufal

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