17/07/2020
Atualizada: 17/07/2020 16:12:12
A decisão proferida na ação de autoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), que assegura o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os servidores que apresentaram documento diverso do diploma de conclusão de curso, teve seu trânsito em julgado.
A determinação do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Alagoas foi noticiada pela Adufal em julho de 2019. Com o trânsito em julgado, a decisão se consolida e não cabe mais recurso.
No texto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega a apelação interposta pela Ufal contra a sentença da 3ª Vara, e considera que “a colação de grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional, sendo, assim, apenas a chancela de um ato administrativo cuja substância já está íntegra pela aprovação do aluno e pelo cumprimento dos requisitos de conclusão do curso”.
Ainda na decisão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, cita que a orientação do TCU, ao exigir a apresentação de diploma como requisito para o pagamento de Retribuição por Titulação, afronta o princípio da razoabilidade, “não encontrando fundamento na legislação de regência, uma vez que os arts. 17 e 18 da Lei nº 12.772/2012, invocados pela Corte de Contas, não fazem tal exigência”.