05/07/2019
Atualizada: 08/07/2019 13:07:48


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Alagoas, de autoria da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal), que autoriza o pagamento da Retribuição de Titulação (RT) para os servidores que já tinham comprovado a titulação mediante a apresentação de documento diverso do diploma de conclusão de curso. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4).

Na decisão, a Corte Superior nega a apelação interposta pela Ufal contra a sentença da 3ª Vara, e considera que “a colação de grau é mero ato burocrático que nada acrescenta à formação do profissional, sendo, assim, apenas a chancela de um ato administrativo cuja substância já está íntegra pela aprovação do aluno e pelo cumprimento dos requisitos de conclusão do curso. ”

Um dos argumentos da Ufal na apelação é de que é razoável o prazo de 180 dias concedido aos servidores para apresentarem os diplomas, dizendo ainda que não é razoável o servidor manter o recebimento da RT mediante certidão de conclusão ou documento equivalente.

Ainda na decisão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, cita que a orientação do TCU, ao exigir a apresentação de diploma como requisito para o pagamento de Retribuição por Titulação, afronta o princípio da razoabilidade, “não encontrando fundamento na legislação de regência, uma vez que os arts. 17 e 18 da Lei nº 12.772/2012, invocados pela Corte de Contas, não fazem tal exigência. “


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