17/01/2025
Atualizada: 17/01/2025 15:57:11

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

Considerada uma conquista decorrente da greve dos servidores realizada em 2024 em todo o país, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória (MP) nº 1.286, que define os reajustes salariais dos servidores e servidoras do governo federal, entre outras medidas.

Os reajustes salariais negociados e acordados entre o governo e a maioria das categorias de servidoras e servidores do Poder Executivo Federal são válidos a partir de 1º janeiro deste ano. 

Contudo, em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional — o que está previsto para ocorrer em fevereiro, após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), após a sanção da LOA, os valores devidos a partir de janeiro — ou fevereiro, para cargos e funções comissionadas — serão pagos de uma única vez no primeiro pagamento subsequente. Desta forma, os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. 

A MP nº 1.286, editada em 31 de dezembro, traz os reajustes para as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em 2025 (9%) e 2026 (3,5%), além de alterar a estrutura do plano de carreira, conforme acordo firmado em junho do ano passado, após 74 dias de greve.

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Fonte: Ascom Adufal com informações do MGI e Andes-SN

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