30/10/2018
Atualizada: 03/01/2019 13:55:56


Após a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) conseguir liminar determinando a diminuição do reajuste abusivo perpetrado pela operadora de plano de saúde Geap, a empresa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que acatou os argumentos da Geap e concedeu outra liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior, que reduzia o reajuste abusivo.

O desembargador que recebeu o recurso da Geap entendeu razoáveis os argumentos de déficit da empresa para o exercício financeiro de 2018, e que o reajuste médio de 19,94% serviria para corrigir tais contas. Contudo, deixou claro a necessidade de uma perícia técnica para se aferir, ou não, a possível abusividade cometida pela operadora.

Dessa decisão, o escritório Jurídico da Adufal apresentou contrarrazões, já que o Recurso da Geap ainda terá de ser apreciado no mérito, bem como ingressou com Recurso de Agravo Regimental ao Pleno do Tribunal de Justiça no intuito de cassar os efeitos dessa liminar.

O recurso ainda tem data de julgamento, porém não deve demorar para ocorrer, já que possui caráter de urgência e o escritório Jurídico está utilizando de todos os esforços para que isso ocorra logo.

Entenda a Ação
Em 02 de março desse ano, a Adufal protocolou Ação Cível Pública, com processo de nº 0705004-16.2018.8.02.0001 perante a Justiça Estadual contra o plano de Saúde Geap, visando a diminuição do reajuste abusivo perpetrado pela operadora de plano de saúde.

Depois de alguns meses na justiça, em julho foi concedida liminar. O Magistrado adotou o parâmetro do percentual anual da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi de 13,55%.

Dessa decisão interlocutória, a Geap recorreu ao TJ/AL com recurso denominado Agravo de Instrumento nº 0804625-86.2018.8.02.0000 distribuído à primeira Câmara Cível.

No referido Recurso da GEAP, foi pleiteado também em caráter de liminar, suspensão imediata da liminar conferida pela 6ª Vara.


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