30/10/2018
Atualizada: 30/10/2018 17:36:10


Às voltas com o cenário de incertezas político-jurídicas por qual se encontra o país, recebe atônita a Comunidade Acadêmica notícia, por meio do DAP, de que medidas administrativas hão de ser implementadas no sentido de retirar dos vencimentos dos servidores as rubricas representativas das implantações judiciais (26,05% - URP, 3,17%, 28,86%).

Buscando acuar as Entidades representativas de classe, ao argumento que estariam sofrendo represálias administrativas, os Gestores apontam que o recebimento dos valores flertaria com ilegalidade, conforme pareceres do TCU e da Procuradoria Federal.

Nada obstante, apresentaram as Entidades, por meio de requerimento endereçado aos envolvidos, na última sexta-feira (26), solução viável a estancar medidas insólitas, que malferem o contraditório e a ampla defesa, além da coisa julgada formada nos autos judiciais, inclusive Mandado de Segurança que atesta a impossibilidade de tais medidas, no que concerne da rubrica representativa da URP.

Frise-se, tal discussão arrasta-se desde 2001, e vários Reitores estiveram à frente da Universidade, enfrentando a situação e nenhum deles teve seu “CPF” aviltado, porque simplesmente buscaram aplicar a legalidade e seguir as orientações judiciais.

Entretanto, desmerece essa Gestão o esforço conjunto que a Comunidade busca fazer no sentido de dar conformidade ao bom funcionamento da Instituição, adotando medidas contrárias ao interesse coletivo, prejudicando diretamente aqueles que apostaram (apuseram votos) na sua competência, coragem e desenvoltura para solução de conflitos dessa magnitude.

Com certeza, trata-se de ato eivado de substanciais irregularidades, que não se pode admitir sejam levados a efeito, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada, ao devido processo legal, à divisão de poderes, ao contraditório, à ampla defesa e à segurança jurídica, motivo porque os Servidores Federais da Universidade Federal de Alagoas, por intermédio de suas entidades sindicais, SINTUFAL E ADUFAL, manifestam repúdio com a ameaça iminente em decorrência do acatamento injustificado do acórdão TCU nº 6.492/2017.

 

Maceió/AL, 30 de outubro de 2018.

Diretoria da Adufal e Coordenação Geral do Sintufal.


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