26/02/2019
Atualizada: 26/02/2019 16:53:26

integrantes da Comissão do Acórdão 6.492/2017 durante reunião na manhã desta terça-feira (26).

Com o objetivo de manter o/a associado/a sempre informado/a e ciente de todas atualizações acerca do caso das rubricas judiciais, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) vêm, por meio desta matéria, esclarecer as últimas ações tomadas pelas entidades, bem como pela gestão da Ufal.

No dia 15 de fevereiro, a Justiça Federal determinou que a gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) se abstenha de retirar as rubricas judiciais (3,17%, 26,05% (URP) e 28,86%) até que sejam concluídos os processos administrativos instaurados. O mandado de segurança coletivo foi ajuizado no dia 12 de fevereiro pelos escritórios advocatícios da Adufal e do Sintufal. 

A liminar deferida pela 4ª Vara Federal também determina que, caso a gestão da Ufal já tenha suprimido alguma parcela das rubricas, recomponha os referidos valores em folha de pagamento suplementar.

Contudo, na última quarta-feira (20), a Adufal e o Sintufal receberam informações preliminares da prévia do contracheque do mês de fevereiro, consultada através do sistema Sigep, constando que, apesar da liminar judicial mencionada acima, as rubricas judiciais foram retiradas dos salários dos servidores pela gestão da Universidade.

Ainda na quarta-feira (20), as entidades sindicais solicitaram informações à gestão da Universidade acerca do cumprimento da sentença judicial. 

A Reitoria emitiu uma nota na quinta-feira (21) sobre o caso, em que menciona que foi oficiada a respeito do Mandado de Segurança Coletivo na segunda-feira (18), dia em que houve o fechamento da folha de pagamento.  

Ainda de acordo com a nota, foram realizados esforços junto à Procuradoria Federal da Ufal e à Advocacia Geral da União (AGU) para que fosse recebido, com urgência, um “Parecer de Força Executória” para inserir os referidos percentuais na folha de pagamento. Entretanto, esse Parecer só foi recebido no dia 21 de fevereiro. Com isso, a Universidade informou que os percentuais referentes às rubricas do mês de fevereiro serão inseridos na folha de março.

A Adufal e o Sintufal reforçam o compromisso e o acompanhamento de todas ações administrativas e judiciais referentes à liminar citada acima, bem como com o processo que está em andamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

Reunião sobre acórdão
Na manhã desta terça-feira (26), se reuniram na sede da Adufal integrantes da Comissão do Acórdão 6.492/2017 do TCU para dialogar sobre ações futuras. Além do presidente da Adufal, professor Jailton Lira, também estiveram presentes o coordenador geral do Sintufal, Evilázio Freire; as advogadas do Sintufal e da Adufal, respectivamente, Rafaelly Aguiar e Ilana Silva; os professores Antônio Passos, Afonso Espindola e Francisco Monteiro; o servidor técnico Wellington da Silva; o tesoureiro da Adufal, Ailton Galvão; a funcionária da Adufal, Sônia Titara; e a primeira-secretária da Adufal, Maria Aparecida de Oliveira.

Fonte: Karina Dantas/Adufal

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