18/03/2019
Atualizada: 18/03/2019 20:06:53


Apesar de se posicionar publicamente contra o corte das rubricas judiciais, a gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) recorreu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da decisão liminar que determina que ela se abstenha de suprimir os pagamentos relativos aos percentuais de 3,17%, 26,05% (URP) e 28,86%. Entretanto, o desembargador relator indeferiu o pedido, no dia 15 de março, mantendo a liminar de autoria da Adufal e Sintufal, em defesa dos servidores. 

“Está comprovado que as ações burocráticas estão orientadas por total desrespeito ao Estado Democrático de Direito e à autoridade judicial. De um lado atrasos nos procedimentos que asseguram a reimplantação das rubricas salariais, e do outro lado há total agilidade para tentar derrubar a liminar e tornar permanente os cortes salariais”, expõe a professora e vice-presidente da Adufal, Ana Maria Vergne.

NOVA DECISÃO EM DEFESA DOS SERVIDORES

De acordo com despacho do juiz federal da 4ª Vara, Sebastião José Vasques de Moraes, proferido no dia 15 de março, a Ufal, por meio de nota pública divulgada no dia 14 de março, informa que já concluiu o cadastramento dos servidores para a inserção das rubricas judiciais, e comunica que já foi enviado o parecer de força executória nesta data, entretanto, solicita o prazo de 30 dias para cumprimento da liminar em questão. 

Ainda no despacho, o juiz federal reforça a decisão proferida no dia 12 de março, e intima o diretor geral do Departamento de Administração de Pessoal da UFAL (DAP), para que, no prazo de 72 horas, justifique ao Juízo a real necessidade do alegado prazo de 30 dias para o efetivo cumprimento da medida liminar, ou que de imediato cumpra a decisão, ainda que em folha suplementar, como já determinado, sob pena de fixação de multa diária, de caráter pessoal, sem prejuízo de outras eventuais sanções a serem aplicadas, também de caráter pessoal, em caso de eventual descumprimento. 

“A cada ato administrativo a gestão da UFAL mostra uma face até então desconhecida, pois as ações protelatórias vêm com o objetivo claro de impedir que os trabalhadores tenham seus direitos restaurados. Como se explica que o procurador demore para emitir o parecer de força executória, enquanto apresenta, em tempo recorde, um recurso ao Tribunal Regional, e pede mais trinta dias de prazo para cumprir a liminar?”, questiona o professor e presidente da Adufal, Jailton Lira.

“Os sindicatos, mais do que nunca, precisam lutar contra essa avalanche de opressão neoliberal. E o mais grave é que as ações estão acontecendo no plano micro, das ações administrativas corriqueiras, que são utilizadas como verdadeiros obstáculos intransponíveis. É uma tática para individualizar o ataque, isolar o trabalhador e a trabalhadora, enfraquecer. Nossa resposta será a unidade da Classe Trabalhadora”, relata a primeira-secretária da Adufal, Maria Aparecida Batista


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