27/09/2019
Atualizada: 27/09/2019 12:24:07

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A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) apresentaram representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando que o órgão ingressasse com uma ação civil pública contra o decreto presidencial nº 9.725/2019, no âmbito da Ufal, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

Em resposta, o MPF informou que foi ajuizada a Ação Civil Pública n. 0807367- 58.2019.4.05.8000, ação esta que teve o pedido de liminar provido.

A liminar determinou que se suspendessem os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no ponto em que determinava o afastamento de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), impedindo que fossem suspensos os pagamentos das Funções Gratificadas de 4 a 9.

Determinou ainda que não se considerassem extintos os cargos e funções de confiança no âmbito da Ufal, desde que ocupados.

O magistrado da 13ª Vara Federal entendeu que o Decreto viola os preceitos constitucionais que determinam a autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades. E ainda, viola a regra de competência para extinção de cargos e funções ocupadas.


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