14/11/2019
Atualizada: 14/11/2019 12:00:14


Considerando o número de servidores que têm questionado acerca da ação dos 47,94%, o advogado Flávio Pinheiro, do escritório contratado pela Adufal, respondeu algumas dúvidas frequentes sobre o assunto. Confira abaixo.

O que é a ação dos 47,94%?

O percentual de 47,94% corresponde à variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), adotado durante o governo de Itamar Franco, retroativo a março de 1994.

Em 1997, o Sintufal deu entrada na justiça para conseguir o reajuste para os servidores e a ação vem tramitando durante todos esses anos até 2018, quando houve o trânsito em julgado. Estamos agora na fase de execução da decisão, com grande possibilidade de implantação, mas ainda assim podendo haver alguns entraves jurídicos.

Quem tem direito?

Todos servidores da Ufal têm direito, independente do ano que entrou na Universidade ou da sua condição, seja ativo, aposentado ou pensionista.

Existe alguma garantia ou certeza de que esse percentual será implantado em nossos salários?

Não há certeza absoluta de que haverá implantação do percentual, tendo em vista que podem haver alguns entraves por parte da Procuradoria, considerando as últimas posições do órgão em relação às rubricas dos servidores. De qualquer forma, a possibilidade dos 47,94% serem introduzidos é grande, e é certo que estamos prontos para enfrentar qualquer obstáculo jurídico para que seja de fato implantado.

Quem entrou na Ufal após 1997 (quando Sintufal deu entrada na ação) também tem direito a receber o percentual?

Sim, o reajuste é devido para todos os servidores da Ufal, não importando o ano em que entrou ou quanto tempo está na Universidade.

Se for implantado, o valor será pago de uma vez só ou mensalmente na folha de pagamento?

Os 47,94% serão implantados na folha mensal dos servidores, sendo cobrado somente da primeira parcela o percentual de 30% pelos honorários advocatícios.

Será pago algum retroativo?

Existe a grande possibilidade de ser pago o retroativo do reajuste, que será contado desde a data do trânsito em julgado (em 2018) até a data do reajuste (março de 1994), levando em consideração os anos como servidor de cada docente. Contudo, haverá necessidade do pedido de pagamento do retroativo, fato que impossibilita a confirmação de prazo para a sua efetivação.

Vamos pagar algo para receber esse percentual?

Será cobrado o honorário advocatício de 30% na primeira parcela de implantação do percentual. Somente se houver a implantação, logicamente. No caso de pagamento integral de retroativo também será cobrado o percentual de 30% sobre o valor a ser recebido.

Como faço para ter direito a receber o percentual, caso seja implantado?

O servidor deve preencher e assinar o Termo Individual do contrato, que está disponível das sedes da Adufal (Farol ou CIC-Ufal) e entregar junto com uma cópia do documento de identidade, constando RG e CPF. O Termo Individual também está disponível no anexo desta matéria para quem quiser imprimir e preencher para entregar na Adufal.

Até quando podemos entregar esses documentos?

Temos urgência para obter os documentos o quanto antes, mas estamos dando o prazo máximo de até o final deste mês de novembro, considerando que têm muito servidor que está fora do estado ou até do país.

Não moro em Maceió e não tenho como ir entregar o documento na Adufal, como fazer?

Recomendamos que imprima o arquivo do Termo Individual do contrato (disponível no anexo desta matéria), preencha à mão e envie via correios, junto com uma cópia do RG e CPF, aos cuidados de Sônia Titara, do setor jurídico da Adufal, o quanto antes possível.

O endereço da Adufal é: Rua Dr. José de Albuquerque Porciúncula, 121, Farol, Maceió-AL
CEP: 57051-345

Uma pessoa que tem procuração pode assinar o documento por mim?

Não, somente se houver procuração específica para esse processo, e neste caso seria mais fácil a própria pessoa assinar o Termo Individual.

Sou sindicalizado do Sintufal e da Adufal, preciso dar entrada nas duas entidades?

Não precisa, apenas em uma das entidades basta. Se o servidor já deu entrada pelo Sintufal anteriormente, então não precisa mais assinar o Termo pela Adufal, ou vice-versa.

Quem não é filiado à Adufal ou Sintufal também tem direito à ação?

Sim, todo servidor da Ufal terá direito à ação, entretanto, neste caso o não-sindicalizado terá que dar entrada diretamente através do escritório advocatício Sarmento, Camargo & Sarmento, Advocacia e Consultoria. De qualquer forma, aconselhamos que os servidores se filiem, pois, terão não somente a assessoria jurídica do escritório, como da própria entidade e dos serviços que fornece.

 

Fonte: Ascom Adufal

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