03/02/2020
Atualizada: 04/02/2020 12:50:45

Banco de Imagens Pixabay

Promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, a reforma da Previdência alterou a forma de contribuição de servidores federais. A partir da remuneração de março de 2020, será aplicado um escalonamento na alíquota de contribuição, nos mesmos moldes adotados pela Receita Federal no Imposto de Renda.

Antes das mudanças propostas, todos os servidores da ativa pagavam 11% de alíquota. Não havia diferença de percentual entre aqueles que ingressaram no serviço público até 03 de fevereiro de 2013 e tinham seus cálculos feitos com base na remuneração bruta, e aqueles que ingressaram a partir de 04 de fevereiro de 2013 e tinham seus cálculos feitos com base no valor que excedia o teto do regime – pois tinham seus proventos também limitados ao teto do INSS.

Novas regras

Com a vigência da reforma, o desconto será calculado decompondo a remuneração em partes até atingir o valor total. A alíquota será aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido e a conta passa a ser feita com base em sete faixas de cobrança:

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
  • De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
  • De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

A partir de agora também existe uma diferença no cálculo, que varia de acordo com a data de ingresso do servidor. Se o trabalhador ingressou depois de 04 de fevereiro de 2013, terá um desconto apenas sobre o que ultrapassar o teto da remuneração.

Tomando como exemplo a situação de professores da ativa que ingressaram antes de 04 de fevereiro de 2013, no regime de dedicação exclusiva e com doutorado, cuja remuneração atual é de R$ 20.530,01 (teto dos cargos da carreira do magistério federal), teríamos:

  • Faixa 1: R$ 998,00 * 7,5% = R$ 74,85
  • Faixa 2: R$ 2.000,00 – R$ 998,00 = R$ 1.002,00 * 9% = R$ 90,18
  • Faixa 3: R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00 = R$ 1.000,00 * 12% = R$ 120,00
  • Faixa 4: R$ 5.839,45 – R$ 3.000,00 = R$ 2.839,45 * 14% = R$ 397,52
  • Faixa 5: R$ 10.000,00 – 5.839,45 = R$ 4.160,55 * 14,5% = R$ 603,28
  • Faixa 6: R$ 20.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 10.000,00 * 16.5% = R$ 1.650,00
  • Faixa 7: R$ (Parcela Residual) = R$ 20.530,00 - R$ 20.000,00 = R$ 530,01 * 19% = R$ 100,70

A soma dos resultados das sete faixas é o valor final da nova contribuição previdenciária, ou seja, R$ 3.036,54. O valor atualmente cobrado dos docentes na referida posição na carreira é de R$2.258,30 – o que implica em um aumento de R$ 778,24 mensais de desconto no exemplo dado.

Já para os servidores que ingressaram na carreira a partir de 04 de fevereiro de 2013 e que têm suas expectativas de aposentadoria limitadas ao teto do regime geral, haverá uma majoração no valor mensal a ser pago. O incremento será fixo, no valor de R$ 42,00 mensais – levando em consideração o teto atual – independentemente do posicionamento na carreira. Vale lembrar que o aumento mensal será para manter a expectativa de aposentadoria como provento limitado ao teto do regime geral, ou seja, com um máximo de R$ 5.839,45 pelos valores atuais.

Para os servidores aposentados, o cálculo será feito a partir das mesmas faixas da ativa, apenas levando em consideração o fato de que a contribuição deve ser calculada a partir do valor que exceder o teto do regime geral - parcela superior aos atuais R$ 5.839,45.

Calculando alíquota

No Portal de Serviços do governo é possível acessar uma calculadora completa e visualizar, de fato, como as mudanças vão afetar na sua contribuição. Clique aqui e confira.

 

Fonte: Ascom Adufal

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Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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