02/04/2020
Atualizada: 03/04/2020 12:37:32

Foto: Ascom Ufal

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aprovou, durante sessão extraordinária virtual realizada na quarta-feira (1º), a Resolução 15/2020-Consuni que regulamenta procedimento para controle de assiduidade e pontualidade dos servidores técnico-administrativos e docentes, durante a pandemia do novo coronavírus.

O documento, aprovado por ampla maioria, prevê que toda e qualquer atividade realizada fora do espaço físico da Ufal [os quatro campi e suas unidades educacionais no interior do Estado], será considerada atividade “fora de sede”, requerendo a chancela da chefia imediata. Essa denominação é válida enquanto perdurar o regime de emergência de importância internacional decorrente da covid-19 e o estado de emergência em saúde pública estabelecido pelo Ministério da Saúde.

As chefias têm de ficar atentas ao prazo de envio da frequência dos servidores técnico-administrativos e docentes. Pela Resolução aprovada, o boletim de ocorrências deve ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o Art. 8º do Decreto 1.590/1995.

No caso de adoção de trabalho completamente remoto para os servidores do grupo de risco [acima de 60 anos, doenças crônicas, imunodeprimidas) e outras situações (lactantes, gestantes, pessoas que coabitam com suspeitos ou detectados com covid-19, sinais ou sintomas gripais], é necessário que preencham os respectivos formulários de autodeclaração e ficha de trabalho remoto. 

O artigo 9º da Resolução 15/2020-Consuni, determina que “as chefias imediatas ou direções deverão enviar ao DAP, exclusivamente por formulário eletrônico por este disponibilizado, as informações solicitadas no Ofício Circular SEI 971/ME, de 19 de março de 2020, até as 18h do próximo dia 3 de abril”. 

Quantos aos docentes, durante período da pandemia da covid-19, eles devem manter suas atividades de trabalho, de acordo com o Plano de Contingência da Ufal. No caso dos servidores da área da saúde e afins, caso sejam convocados para trabalhar no enfrentamento da pandemia da covid-19, terão o controle de frequência anotado pelo setor ao qual estiverem prestando serviço.

Para saber mais sobre os direcionamentos que deverão ser adotados, leia a íntegra da Resolução 15/2020-Consuni abaixo.

RESOLUÇÃO 15-2020 CONSUNI-UFAL - DE 1º DE ABRIL DE 2020 pdf.pdf

 

Fonte: Informações da Ascom Ufal

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