13/08/2020
Atualizada: 13/08/2020 17:36:27


Após quatro anos da suspensão liminar da lei 7.800/2016 pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a corte julga, nesta sexta-feira (14), a lei alagoana que institui o programa Escola Livre, que viola o direito à educação e amordaça a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias dos docentes.

A Lei da Escola Livre, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril 2016 e suspensa liminarmente pelo STF em março de 2017, por inconstitucionalidade. A “Lei da Mordaça”, como foi batizada, institui no sistema estadual de ensino o programa que tem como objetivo combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nas escolas.

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) participa do julgamento como “amicus curiae” e acompanha as discussões dos ministros nesta sexta (14), a partir das 14h, esperando que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei, confirmando a liminar do ministro Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, deferida liminarmente pelo ministro Roberto Barroso, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).

Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal (CF). Segundo ele, legislar sobre diretrizes e bases significa dispor sobre a orientação, as finalidades e os alicerces da educação.

“Ocorre justamente que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Assim, compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma”, destacou na decisão de 2017, que suspendeu liminarmente a Lei.

Fonte: Ascom Adufal com informações do STF

2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail