20/08/2020
Atualizada: 20/08/2020 15:44:56


O Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deu provimento à apelação interposta pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), determinando que a administração da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) restabeleça o pagamento de todos adicionais ocupacionais que foram suspensos dos servidores. Confira a decisão na íntegra no anexo desta matéria.

O caso é referente a 2018, quando a Adufal e o Sintufal deram entrada em um Mandado de Segurança Coletivo para que os servidores continuassem recebendo os adicionais. As entidades conseguiram liminar favorável em janeiro de 2019, que foi descumprida pela gestão da Ufal, e posteriormente foi suspensa, através de decisão interposta pela Ufal.

Na decisão atual do TRF5, as entidades relatam que o Ministério do Planejamento não determinou a suspensão do pagamento dos adicionais devidos aos servidores, e sim determinou que até 15 de agosto de 2018 (prorrogado até dezembro/2018) as unidades pagadoras fizessem a migração do SIAPEnet para o SIAPE Saúde, dos dados relacionados aos adicionais, o que não foi cumprido pela Ufal.

Este não cumprimento por parte da administração da Universidade ocasionou na interrupção indevida do pagamento dos adicionais que vinham sendo pagos com base em laudos ambientais válidos e, consequentemente, a violação ao direito dos servidores.

Ainda na decisão, o Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto frisa os direitos dos servidores em receberem os adicionais ocupacionais. “Analisa-se o direito dos substituídos do impetrante de continuarem a perceber os adicionais ocupacionais concedidos em virtude de os mesmos laborarem em ambientes sujeitos a agentes insalubres, perigosos ou danosos, devidamente comprovados por Laudos Técnicos Ambientais, os quais deverão ser considerados hígidos e válidos (...), até que novos Laudos, ou a revisão dos atuais, venha a demonstrar que cessou, efetivamente, a exposição do servidor ao agente ou que a oferta de equipamentos de proteção haja sido capaz de reduzir ou extirpar esta exposição."

A Assessoria Jurídica da Adufal está encaminhando nesta semana solicitação oficial para que a Universidade informe se existem professores/as que tiveram os adicionais suspensos sem ter sido feita a análise dos Laudos Técnicos Ambientais. Caso existam, estes pagamentos devem ser reestabelecidos, até que seja feita a comprovação de novos Laudos averiguando se o servidor faz jus, ou não, aos adicionais.

"Continuaremos acompanhando esse caso para que essa nova decisão judicial não seja descumprida novamente, e para garantir o direito destes servidores que foram lesados pelo corte indevido dos adicionais ocupacionais", afirma o professor Jailton Lira, presidente da Adufal.

 

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Fonte: Ascom Adufal

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