09/10/2020
Atualizada: 09/10/2020 18:22:30


A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) publicou, nesta quinta-feira (8), a resolução nº 39/2020 do Conselho Universitário (Consuni), que altera algumas regras de avaliação de desempenho do estágio probatório de docentes, durante a pandemia do Coronavírus (Sars-CoV-2). A resolução leva em consideração o pedido da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), protocolado em agosto, de regulamentar a situação desses servidores em específico.

O documento altera, especificamente, os artigos 8º e 9º da resolução nº 37/2008-CONSUNI/UFAL, que dá as normas do Programa de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório no âmbito da Ufal. 

A nova resolução regulamenta que nos casos em que o docente não tenha passado por avaliação didático-pedagógica, em razão da suspensão do calendário acadêmico 2020.1, mas possui uma avaliação imediatamente anterior, deverá essa ser considerada pelas Comissões de Avaliação para o fator de produtividade. Já para os docentes que não possuem avaliação anterior, em razão do mesmo motivo, as comissões deverão considerar a pontuação máxima estabelecida no Anexo I da Resolução 37/2008-CONSUNI/UFAL.

Outra alteração elencada na resolução, é que nos casos em que o docente ministrou aulas no Período Letivo Excepcional (PLE), ou suas reedições, deverá ser anexado ao processo o respectivo Relatório de Atividades, que será pontuado considerando-se os critérios estabelecidos no Anexo I da Resolução 37/2008-CONSUNI/UFAL e na Portaria Conjunta nº 159/2020-PROGRAD/PROGEP/UFAL.

Confira na íntegra todas alterações que constam na resolução 39/2020-CONSUNI, no documento anexado ao final desta matéria.

Estágio probatório

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo na Ufal fica sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses (três anos), durante o qual a sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

Os docentes que se encontram em estágio probatório devem encaminhar relatório periodicamente, informando as atividades realizadas. Com a pandemia do coronavírus, e a consequente suspensão do calendário acadêmico regular de 2020 na Ufal, estes professores ficaram impedidos de completar o relatório e enviar para a avaliação de desempenho.

Buscando evitar o prejuízo que a interrupção da avaliação causaria a esses docentes, em 5 de agosto a Adufal encaminhou ofício à presidência do Consuni solicitando que fosse pautada discussão sobre as providências que deveriam ser tomadas em relação aos professores que estavam impedidos de incluir o item referente ao ‘Ensino’, nos relatórios de avaliação de desempenho funcional, em razão da suspensão do calendário acadêmico da universidade.

No ofício, a entidade de classe analisou que a solução mais adequada seria a proposição de uma Resolução do Consuni disciplinando esta questão. Confira o ofício anexado ao final desta matéria.

Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal

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