27/10/2020
Atualizada: 27/10/2020 14:10:54


Quando da divulgação na imprensa sobre o último julgamento do STF, que estendeu os efeitos dos títulos judiciais formados na Justiça do Trabalho nos idos de 1990, e que reconheceram o direito ao reajuste do PCCS (47,11%) aos servidores estatutários que lhe tivessem pleiteado naquela Justiça Especializada, surgiram muitas indagações por parte dos associados da ADUFAL sobre se lhes caberia o direito e se haveria alguma correlação destes com a ação coletiva dos 47,94% em curso na 2 ° Vara da Justiça Federal de Alagoas. Por esta razão, essa assessoria fez questão de esclarecer o teor do julgamento e dizer textualmente que não há qualquer ligação deste com a aludida decisão.

Entretanto, ainda restaram dúvidas quanto à discussão, de sorte que, esclarecendo a mensagem transmitida em nota, reiteramos que não houve surgimento de novo direito, e mais, que não há relação entre a discussão do PCCS (47,11%) e a execução em curso dos 47,94%.

Este último processo (47,94%) está em andamento, aguardando definição do Judiciário, sendo cumpridas todas as etapas que caberiam às entidades para que fosse garantida a todos os servidores a implantação.

Há de se repetir, a nota esclarece que aos servidores da UFAL não são devidos os 47,11%, mesmo porque a esses não seria extensivo o PCCS.

27 de outubro de 2020
Lima, Pinheiro, Cavalcanti & Daneu – Advogados Associados


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