27/10/2020
Atualizada: 27/10/2020 14:17:46


A Geap - Autogestão em Saúde anunciou no início deste mês que os planos sem coparticipação (Saúde Vida e Referência Vida) irão sofrer o reajuste anual de seus valores apenas a partir de janeiro de 2021 - e não em outubro, como vinha sendo feito anteriormente.

A mudança no período de reajuste se deve à determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que determinou a suspensão de reajustes nos valores de todos os planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. 

No entanto, os percentuais do reajuste para os planos Geap Saúde-Vida e Geap Referência-Vida já foram definidos pela Geap e constam na Carta/GEAP/DIREX nº 149/2020. Os aumentos irão variar entre 5,5% a 45,58%, dependendo do contrato (confira tabela abaixo). Segundo a operadora, os índices foram definidos a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.

A ANS também suspendeu o reajuste nos valores dos planos decorrentes de mudança de faixa etária dos beneficiários que teriam essa mudança no ano de 2020. Todos os planos da Geap, com exceção do Saúde Vida, estarão, portanto, com a alteração de valores devido à modificação de faixa etária suspensa até dezembro de 2020. 

Em nota, a empresa defendeu que o aumento de 5,5% ao ano é o menor percentual dos últimos anos. Sobre o aumento de 45,58%, justifica que este será aplicado apenas para o plano Geap Saúde Vida, que é sem coparticipação, e consequentemente implica em maiores despesas para a operadora.

Tais justificativas não amparam o clamor dos servidores, que continuam sem reajuste nos vencimentos e sujeitos a toda insegurança gerada pela crise econômica e de saúde pública no país, bem como dos ataques governamentais.

Por esta razão, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL), juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (SINTUFAL), está promovendo a análise jurídica para, em breve, ajuizar demanda coletiva preventiva com o objetivo de evitar que se implemente, no início do próximo ano, insustentável situação para os servidores.

“É um verdadeiro ataque ao direito das pessoas de ter uma saúde digna essa conivência da ANS e a morosidade do poder judiciário, no que se refere às decisões sobre esse assunto. Enquanto entidade, faremos todo o possível para resguardar o direito dos servidores e impedir que sejam obrigados a se submeterem a esse tipo de ganância por parte dos planos de saúde”, afirma o presidente da Adufal, Jailton Lira.

Cabe lembrar que, após sucessivos reajustes abusivos, em 02 de março de 2018, a Adufal protocolou Ação Cível Pública, (Processo de nº 0705004-16.2018.8.02.0001) contra a Geap, visando a diminuição do reajuste abusivo na média de 19,94% praticado pela operadora de plano de saúde naquele ano.

Embora tenha sido concedida liminar em primeira instância, reduzindo-se o reajuste para 13,55%, conforme o parâmetro do percentual anual da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a GEAP recorreu ao Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão da liminar. O referido processo encontra-se, nesta data, aguardando realização de perícia atuarial, a fim de verificar se há justificativa para o aumento.

Em 2019, a GEAP fez acordo com as entidades de classe, resultando em reajuste de 9,76%. Já no ano de 2020 o reajuste foi fixado em 12,54%, de acordo com a legislação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Não se pode admitir que no contexto atual seja implementado reajuste que na prática inviabilizará a manutenção, por muitos servidores, de seus planos de saúde, especialmente os mais idosos, que mais sofrerão com as alterações.


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