29/10/2021
Atualizada: 30/10/2021 07:30:54


A Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL) vem comunicar a toda sua base docente que está em andamento o processo de renovação da Diretoria, e temos eleições marcadas para os próximos dias 23 e 24 de novembro de 2021, conforme o Edital de convocação publicado em 21 de setembro. Tendo em vista a opção de realizarmos a votação por meio eletrônico, a diretoria da ADUFAL submeteu ao seu Conselho de Representantes a aprovação do Edital de Convocação das eleições e escolha da Comissão Eleitoral, convocou uma Assembleia para 29 de setembro para apreciação do Regulamento Eleitoral, e tendo em vista a não obtenção de quorum, o documento foi remetido ao Conselho de Representantes para aprovação, em 04 de outubro do corrente.

Como se vê, a Diretoria da ADUFAL submeteu todo o processo de organização das eleições às instâncias deliberativas coletivas da entidade, assegurando transparência e participação democrática.

Entretanto, alguns associados questionaram o Regulamento Eleitoral, porque este segue o Regimento da ADUFAL, que assegura no seu Art. 8º – São direitos dos associados: (...) II – votar e ser votado para os cargos eletivos da ADUFAL – Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional.

A argumentação levantada nas instâncias de debate e deliberação foi no sentido de que deveria ser adotada a mesma restrição à recondução de cargos que existe para a Diretoria do ANDES, a saber:

Art. 53. São condições para participar das eleições: (...) § 1º É vedada a recondução como diretor(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL de qualquer membro da DIRETORIA por mais de uma vez consecutiva.

Como se observa no texto, a regra é exclusiva para a Direção Nacional do ANDES, e como se sabe, pelos princípios do Direito, normas restritivas devem ser bem específicas e não podem ser usadas por analogia. E, ainda no próprio Estatuto do ANDES, observam-se vários itens que pertencem à Autonomia das Secções Sindicais – Associações Docentes, a saber:

Art. 47. São atribuições da S.SIND ou AD-S.SIND: (...) Parágrafo único. O regimento da S.SIND ou AD-S.SIND estabelece, dentro dos limites deste Estatuto, outras atribuições, entre elas, aquisição, administração e destinação de seu patrimônio, eleição de seus diretores e respectivos processos eleitorais. (Estatuto do ANDES)

Desta forma, não restou dúvidas à maioria do Conselho de Representantes quanto à legalidade, posto que as propostas de alteração de regras para processos eleitorais da entidade devem ser submetidas ao processo de revisão do atual Regimento da ADUFAL, considerando que seria antidemocrático e casuístico alterar regras depois de um processo eleitoral já iniciado, como é o presente, com eleições já marcadas.  Além disso, esta Diretoria não admite a criação de regras excepcionais direcionadas a limitar os direitos dos/as associados/as, desta atual gestão ou de qualquer outra que esteja exercendo o mandato sindical representando o conjunto do magistério da Universidade.

É lamentável que durante este debate inverdades sobre a história da ADUFAL estejam sendo proferidas, visto que vários companheiros e companheiras foram reconduzidos sucessivamente para a Diretoria da entidade ao longo do tempo, inclusive para ocupar os mesmos cargos, eleitos/as democraticamente pela base docente. Esta Diretoria da ADUFAL considera que estas pessoas merecem nossas homenagens e eterna gratidão por terem dedicado tanto tempo de suas vidas à construção da luta coletiva da categoria docente, à luta pela defesa da Educação e da Universidade Pública, da Ciência, dos Direitos Sociais e da Democracia.

A abnegação desses companheiros e companheiras registrada na memória documental da entidade, apesar de ter resultado em sacríficos pessoais e profissionais, legou grande contribuição à ADUFAL e à defesa dos direitos de todos/as docentes do Ensino Superior do país. Nestes tempos tão difíceis de ataques e perdas de direitos, é necessário reconhecermos o papel fundamental que estas lideranças desempenharam na condução da entidade ao longo da sua história.

Esta Diretoria da ADUFAL reafirma seu compromisso com um processo eleitoral transparente e democrático, e rebate a retórica antidemocrática e ofensiva de alguns poucos, que adotam como prática política apenas a divisão da categoria docente, tentando jogar uns contra os outros, posto que se especializaram unicamente na geração de conflitos e na disseminação de inverdades, ultrapassando a natural divergência de ideias. Igualmente, esta Diretoria repudia ataques ao Conselho de Representantes da entidade, que, por decisão da maioria dos seus membros, aprovou o Regulamento Eleitoral vigente sem restrição à participação dos/as associados/as no processo eleitoral, em conformidade com o Regimento da ADUFAL. A democracia implica especialmente respeitar as decisões das instâncias coletivas da entidade sindical.

Por fim, esta Diretoria convida todos/as associados/as para que participem do processo de eleições em andamento, escolhendo os representantes sindicais para o próximo biênio 2021/2023.

Diretoria da Associação dos Docentes da UFAL
Maceió, 29 de outubro de 2021


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