11/01/2012
Atualizada: 11/01/2012 00:00:00


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) editou, no início deste ano, duas portarias que mudam as regras para docentes de programas de pós-graduação (PG) em todo o país.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de 5 de janeiro e se referem ao regime de dedicação à instituição, à relação de orientados/orientador e à possibilidade de atuar em três programas de pós-gradução diferentes.

As resoluções Capes 1/2012 e 2/2012 substituem as portarias número 191 (que definia as categorias de docentes dos programas de PG) e a 192 (que definia, para efeitos de avaliação, a atuação dos docentes das várias categorias nos programas de PG), ambas editadas no ano passado e que revogaram expressamente a portaria 68/2004.

O 2º vice-presidente da Regional Sul e membro da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais do Andes-SN (Gtpe), Claudio Tonegutti, analisou as implicações das resoluções da Capes 1/2012 e 2/2012 na avaliação dos programas de pós-graduação.

 “É necessário ter em conta que o atual sistema de avaliação da pós-graduação e a autorização para o funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado é centralizada na Capes. Este sistema, por ser exclusivamente de caráter externo, no tocante às universidades atenta contra a autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal). Além disso, o caráter do processo avaliativo é produtivista ao privilegiar instrumentos quantitativos e vincular o resultado da avaliação ao financiamento e autoritário ao estabelecer critérios qualitativos externos ao sistema educacional (qualis)”, observou o diretor do Andes-SN e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Regime de Dedicação
A resolução Capes 192/2011 havia reduzido significativamente a exigência da manutenção do número mínimo de professores em dedicação integral (DI) nas PG, ao apontar que o corpo docente deve ser majoritariamente (o que pode ser lido como mais de 50%) composto por professores em DI. Antes, os parâmetros estabelecidos pelos Comitês de Área (CA), na vigência da portaria 68/2004 variavam entre um mínimo de 60% a 80% de docentes neste regime – uma diminuição de 10% a 30%.

“A existência de docentes em dedicação integral não é um problema nas instituições públicas (exceto em áreas específicas como medicina e direito), mas é um grande problema nas instituições privadas, segundo a lógica das respectivas mantenedoras”, analisa.

Neste quesito, segundo Tonegutti, a portaria Capes 1/2012 volta atrás, restabelecendo que caberá aos Comitês de Área definir os parâmetros mínimo e máximo do percentual de professores em dedicação integral.

Limites de participação em mais de um programa
Sobre que condições e dentro de quais limites poderá ser aceita a participação de docentes em mais de um programa, vinculado à própria ou a outra instituição, a resolução Capes 192/2011 tinha definido, para todas as áreas, a participação máxima em 2 programas - o que já era estabelecido por todos os CA. No entanto, trouxe a inovação de permitir, em caráter excepcional, a participação em um terceiro programa, em situações especificadas na portaria.

A resolução do início deste ano amplia os casos admitidos para a 3ª participação. “Esses casos compreendem as situações conhecidas de distorções regionais na distribuição da pós-graduação brasileira - estados onde existe um número pequeno de programas de PG em relação à média brasileira - e situações que contemplam interesses do governo federal, em políticas públicas implementadas, por exemplo, na formação de professores e na inovação tecnológica”, analisa o professor da UFPR.

Alunos por orientador
A portaria publicada em 5 de janeiro mantém o máximo de oito alunos por orientador, como previsto na resolução Capes 192/2011, mas estabelece que competirá aos Comitês de Área verificar o impacto da sua adoção e estabelecer exceções, conforme o caso.

Confira a íntegra das portarias publicadas no DOU de 5/01/2012

Data da publicação: 10.01.2012

Fonte: Andes-SN

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