07/02/2013
Atualizada: 07/02/2013 00:00:00

Emenuelle Rodrigues

 

Pelo menos quatro ações poderão ser impetradas na justiça pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) para defender direitos de seus associados. A que está em estágio mais avançado é a ação coletiva a ser proposta pela entidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) como forma de barrar a retirada dos 3,17%, 26,05% e 28,86 – percentuais referentes a ações em que a justiça deu ganho de causa aos professores e que, em muitos casos, há mais de 20 anos estão implantados em seus vencimentos.

 

As demais ações estão para ser definidas até dia 15 (sexta-feira depois do Carnaval), data em que os advogados do escritório jurídico Motta e Soares Advocacia e Consultoria, empresa que presta serviços à Adufal, vão apresentar pareceres das consultas feitas pela diretoria da entidade acerca da viabilidade ou não de entrada de ações na justiça e sobre quais possibilidades jurídicas deverão ser adotadas nos casos da prorrogação do estágio probatório com alegação dos 118 dias da greve da categoria; do direito a férias durante os afastamentos para qualificação e para resolver a situação dos professores adjuntos IV que estão, há anos, sem poder mais ascender na carreira.

 

Segundo o advogado Rodrigo da Costa Barbosa, para a ação dos percentuais de ganhos na justiça, a Constituição garante a continuidade do recebimento de vantagem obtida judicialmente. “Há, dispositivo legal expresso que garante o recebimento de vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos há mais de cinco anos e existe, por parte do STF, entendimento nesse mesmo sentido”, assegura.

 

Esta causa está em andamento desde novembro de 2012 quando foram recebidas por docentes aposentados as primeiras notificações do Tribunal de Contas da União (TCU). A alegação era de que o órgão estaria fazendo ‘revisão de aposentadoria‘. “Tão logo tomamos conhecimentos dessas ocorrências procuramos o Departamento de Recursos Humanos da Ufal e tomamos providências junto ao escritório advocatício”, disse o presidente da Adufal, professor Antonio Passos. Entre os professores aposentados associados da entidade 423 recebem a vantagem de 3,17%, 242 recebem os 26,05% e 234 percebem a vantagem de 28,86%.

 

Para instruir o processo, os advogados precisaram localizar todas as ações objeto da concessão dos benefícios. Para isso, precisaram solicitar o desarquivamento de algumas que estavam em diferentes órgãos, como Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho. “Tais processos são muito antigos (1989/1990/1993). Quando de posse de todas as ações é que passamos a construir a defesa dos interesses dos associados”, expõe o advogado.

 

Na fase atual, a Adufal está recebendo os professores aposentados associados  (fotos) para assinatura do contrato de honorários advocatícios, e entrega de fotocópias de documentos de identidade (RG e CPF), contracheque e comprovante de residência. Para cada vantagem a ser defendida é necessário o pagamento de um valor de R$ 50 em dinheiro ou cheque para os custos de entrada da propositura. Os interessados devem comparecer à entidade até o dia 22, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h.  “Bom que essa fase seja logo concluída, pois somente de posse de todos esses documentos é que a ação deverá ser de fato proposta”, atenta.

 

 Viabilidade e possibilidades jurídicas - Para emitir os pareceres solicitados, os advogados estão levantando, junto a Adufal, informações acerca dos distintos casos. A equipe de advogados está fazendo estudos da legislação federal, doutrinas e fundamentações jurídicas e analisando a posição dos Tribunais sobre os assuntos. Contudo,, o advogado adianta alguns pontos que podem fundamentar possibilidades jurídicas.

 

Ascensão funcional para adjuntos IV - “A ascensão profissional é um direito inerente à carreira e, qualquer entrave a esse direito merece, com certeza, uma apreciação do poder judiciário”, afirmou, mostrando que estão sendo levantadas informações a respeito desta situação que vem impondo os docentes adjuntos IV a não terem, há anos e anos, ascensão na carreira. “Estamos recebendo da Adufal fichas funcionais, circulares, portarias,  normas internas da Ufal sobre ascensão funcional, entre outros documentos”, informou.

 

Férias em afastamentos para capacitação - Quanto ao direito a férias remuneradas durante os afastamentos para qualificação, o advogado apontou a seguinte argumentação: “Esse é um direito  garantido pela Constituição. Qualquer ato que retire ou restrinja tal direito, por certo fere o ordenamento jurídico do País”. Segundo ele, os afastamentos para qualificação são considerados como de efetivo  exercício e as normas que regulam o afastamento ou licença para capacitação são claras em assegurar a manutenção de todos os direitos e vantagens.

 

Ele chama a atenção para o fato de ser necessário que os docentes que passam por tal situação apresentem a Adufal seus pedidos de férias negados pela Reitoria; cópias do processo que concedeu o afastamento para qualificação e cópia do processo que negou a concessão de férias remuneradas.

 

Prorrogação do estágio probatório – Os advogados receberam da Adufal a circular em que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Ufal determina o acréscimo de 118 dias ao estágio probatório dos professores da Ufal, alegando para isso a participação desses docentes em greve nacional da categoria e estão estudando a viabilidade de levar a discussão ao poder judiciário.

 

Assessoria de Comunicação da Adufal

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Fonte: Ascom Adufal

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