Escritório Jurídico da Adufal apresentou contrarrazões à decisão, já que o Recurso da Geap ainda terá de ser apreciado no mérito.
Setor jurídico da Associação explicará qual procedimento será tomado em cada caso específico.
Juiz Orlando Rocha Filho determinou que a parte ré aplique o percentual de 13,55%, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Uma das solicitações foi para reduzir o reajuste relacionado ao índice da inflação que foi de 2.5%
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