16/02/2019
Atualizada: 26/02/2019 16:01:10
A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (15), que a gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) se abstenha de retirar as rubricas judiciais (3,17%, 26,05% (URP) e 28,86%) até que sejam concluídos os processos administrativos instaurados. O mandado de segurança coletivo foi dado entrada na terça-feira (12) pelos escritórios advocatícios da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) e do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal).
A liminar deferida pela 4ª Vara Federal também determina que, caso a gestão da Ufal já tenha suprimido alguma parcela das rubricas, recomponha os referidos valores em folha de pagamento suplementar.
"Essa decisão judicial consolida o esforço dos sindicatos na tentativa de manter o direito de seus associados. As entidades têm utilizado todos os recursos possíveis, tanto legais como administrativos, para assegurar a manutenção desse direito. Continuaremos a lutar em defesa da categoria", relatou o presidente da Adufal, professor Jailton de Souza Lira.
A princípio, o mandado de segurança foi negado pelo juiz federal Sebastião José Vasques de Moraes, motivo pelo qual as entidades, representadas pelos seus escritórios advocatícios, entraram com embargos de declaração para que o magistrado revesse a decisão, desta vez deferida.
A decisão deve ser cumprida imediatamente, conforme texto do processo de nº 0801135-30.2019.4.05.8000.
Histórico
Após a comunidade acadêmica receber a notícia, por meio do DAP, de que medidas administrativas seriam implementadas no sentido de retirar dos vencimentos dos servidores as rubricas representativas das implantações judiciais (26,05% - URP, 3,17%, 28,86%), a Adufal e o Sintufal têm agido no sentido de proteger e resguardar o direito dos servidores, sempre na expectativa de uma resolução favorável pela via administrativa.
Foram realizadas diversas assembleias com a base de associados/as das duas entidades para dialogarem sobre a melhor forma de conduzir a situação e informar sobre o que estava sendo feito a respeito, bem como divulgaram nota de esclarecimento, no dia 30 de outubro.
No dia 1º de novembro foi realizada a primeira assembleia unificada para informar aos servidores os direcionamentos a serem tomados, uma vez que os envios de notificações foram iniciados no dia 26 de outubro, por meio de telegramas.
Representantes das entidades de classe foram até Brasília, no dia 8 de novembro, e se reuniram com o chefe de gabinete da Ministra Relatora Ana Arraes do Tribunal de Contas da União (TCU), Diogo Leonardo Rocha de Lima. Na ocasião foi protocolado um requerimento para solicitação de inclusão das entidades representativas dos servidores como parte no processo administrativo.
No dia 20 de novembro foi divulgada mais uma nota de esclarecimento, e no dia seguinte ocorreu mais uma assembleia unificada para esclarecimentos e direcionamentos, ocasião em que se fez presente a reitora da Ufal, Valéria Correia, para explicar as medidas tomadas pela Gestão em relação ao acórdão 6.492/2017 do TCU.
Na assembleia ocorrida no dia 17 de dezembro, a base de associados/as das duas entidades deliberou que os escritórios advocatícios ingressariam com ação judicial. Ocorre que essa liminar foi, a princípio, negada pelo juiz federal da 1ª Vara, o que fez com que os sindicatos recorressem da decisão no dia 18 de janeiro. Foi convocada uma nova assembleia conjunta, ocorrida em 29 de janeiro, para explicar diretamente aos/às associados/as essas últimas ações.
Após isso, a Adufal e o Sintufal realizaram uma assembleia para deliberar uma mudança no contrato advocatício dos escritórios que estão à frente das ações das rubricas judiciais.
Posteriormente, as entidades divulgaram que deram entrada em um mandado de segurança para evitar a retirada de rubricas, que foi deferido pela justiça federal.