10/04/2026
Atualizada: 10/04/2026 17:24:46
Em ofício encaminhado nesta quinta-feira (9) ao ANDES-SN, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) solicita formalmente que o Sindicato Nacional acompanhe e atue em defesa dos direitos dos servidores, com vistas à manutenção da rubrica judicial Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 (26,05%).
Considerando a recente determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que se efetue a absorção da referida rubrica, a Adufal reforça a importância de que o ANDES-SN acompanhe essa demanda, sobretudo devido aos milhares de servidores — a maioria aposentados, de 40 universidades, 20 institutos federais, além de outros órgãos federais — que serão prejudicados, caso a medida seja aplicada conforme prevista.
“Entendemos que o Sindicato Nacional tem esse papel de coordenação da luta político-sindical e que a Assessoria Jurídica Nacional pode colaborar com as seções sindicais e os seus respectivos escritórios na resolução dessas questões, especialmente porque o ANDES, em seu papel de Sindicato Nacional, tem uma possibilidade maior de intervenção em Brasília, junto aos órgãos federais, do que as seções sindicais atuando de forma isolada”, explica o Secretário-Geral da Adufal, Jailton Lira.
O documento (Ofício nº 12/2026) encaminhado ao ANDES-SN está anexado a esta página. Confira ao final do texto.
Desde a greve nacional de 2024 — quando o Governo Federal propôs a reestruturação da carreira docente — a Adufal demonstrou preocupação quanto à possibilidade de haver o entendimento, por parte do MGI, de que a reestruturação de carreira proposta ensejasse o pretexto jurídico para justificar a absorção das rubricas judiciais. Desta forma, solicitou parecer técnico da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN para esclarecer o assunto.
Por sua vez, a AJN emitiu Nota Técnica em que reforça o entendimento de que, considerando que a URP não foi incorporada definitivamente aos ganhos dos servidores pelas reestruturações ocorridas nas carreiras, o percentual não deveria ser suprimido dos salários dos servidores, pois “a supressão sem a devida incorporação representaria ofensa aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade dos vencimentos”. (ver anexo "Nota Técnica - Absorção Rubricas Judiciais rev" e "Nota Técnica - Absorção Rubricas Judiciais")
Cumpre ressaltar que há registros datados de 2021 de que a Diretoria da Adufal solicita diligências do ANDES-SN, no tocante à defesa da manutenção das rubricas judiciais dos servidores, a exemplo do Ofício nº 14/2021, disponível em anexo.
Desta forma, a Adufal entende ser fundamental que o ANDES-SN cumpra seu papel institucional e atue de maneira incisiva contra as medidas que desrespeitam direitos consolidados há décadas e assegurando a manutenção da rubrica URP 26,05%. Para isso, será necessária a expertise técnica da Assessoria Jurídica Nacional sobre o tema.
Na última quarta-feira (8), a Adufal e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) foram comunicados oficialmente, pela gestão da Ufal, acerca da determinação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que se efetue a absorção da rubrica URP - 26,05% (2º Grupo).
Na ocasião, as entidades sindicais reforçaram os argumentos que embasam e validam o posicionamento contrário à absorção da URP – 26,05%, sustentando que a medida é juridicamente inadequada e materialmente inviável para aplicação em bloco, devendo a universidade se abster de aplicar qualquer absorção sem análise individualizada e o respeito às decisões judiciais específicas da categoria.
Adufal e Sintufal contestam corte da URP (26,05%) determinado pelo MGI em reunião com gestão da Ufal
Nota jurídica da Adufal e Sintufal sobre atuação em defesa dos 26,05%