28/01/2020
Atualizada: 28/01/2020 16:29:32
Convocada para esta terça-feira (28), no auditório do Centro de Interesse Comunitário (CIC), a assembleia docente não houve quórum suficiente, conforme o estabelecido no regimento da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), e, portanto, o encontro se caracterizou como uma reunião em que houve informes jurídicos e os associados e associadas puderam tirar dúvidas e compartilhar opiniões.
Na ocasião, o advogado Flávio Pinheiro explicou todo o trâmite da ação judicial do percentual 47,94%, bem como esclareceu dúvidas sobre acontecimentos recentes.
“Vem circulado em redes sociais uma fotografia de uma decisão de dezembro de 2019 que teria acolhido o argumento da Procuradoria no sentido de dizer que os servidores tiveram os 47,94% incorporados em folha, considerando as reestruturações de carreira vocês tiveram desde fevereiro de 2000. Ora, eu não fui intimidado sobre nenhum despacho e não houve publicação em Diário Oficial, portanto, não é possível afirmar que houve de fato essa decisão”, explicou o advogado.
“Ainda que a decisão do magistrado seja de não determinar a implantação, alegando suposta reestruturação de carreira e acolhendo o parecer da Universidade e da Procuradoria, tem-se que tal decisão cabe recurso quando for publicada”, completou ainda, Flávio Pinheiro, que também expressou o descontentamento com factoides que têm circulado em redes sociais acerca da ação judicial.
Sobre a pauta “eleição de delegados para o Congresso do Andes-SN”, considerando que não houve quórum na assembleia, não foi possível eleger os delegados para o Congresso, contudo, a diretoria se comprometeu em ver a possibilidade de enviar observadores ao Congresso, junto com o delegado nato da direção da Adufal.
Após os informes jurídicos, o presidente da Adufal, professor Jailton Lira, compôs a mesa e cedeu um momento para que os associados pudessem fazer colocações. A professora aposentada Neila Reis, por exemplo, utilizou o espaço para sugerir uma alteração do regimento da entidade para que haja representação dos aposentados no Conselho de Representantes.
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