12/11/2020
Atualizada: 12/11/2020 17:25:13
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) conseguiram, após recurso processual, que a administração da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) inclua os/as docentes não associados/as na decisão que restabelece o pagamento dos adicionais ocupacionais dos/as servidores/as.
O desembargador federal Luiz Bispo da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi o responsável por dar provimento à apelação interposta pelas entidades.
Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma do TRF5, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela gestão da Ufal anterior, uma vez que “No caso, observa-se não assistir razão à parte Embargante”, referindo-se à Universidade, decidindo, portanto, que não há legitimidade em negar o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores não associados.
“O resultado desse processo é mais uma vitória das entidades representativas de classe que reiteram seu compromisso, não só com os sindicalizados, mas com toda a categoria, com os direitos dos servidores e com o trabalhador. Isso prova, mais uma vez, a importância de fortalecer a luta sindical”, argumentou o presidente da Adufal, Jailton Lira.
Com isso, todos os servidores da Ufal que possuem o direito a receber tais rubricas, deverão ter restabelecidos nos vencimentos salariais o pagamento dos adicionais ocupacionais, concedidos em virtude de laborarem em ambientes sujeitos a agentes insalubres, perigosos ou danosos.
Em agosto deste ano, a Adufal noticiou que a Justiça Federal determinou o restabelecimento dos adicionais ocupacionais suspensos pela Ufal, porém a decisão cabia somente para os servidores associados das entidades. Com a nova decisão, todos os servidores, que fazem jus ao direito, serão contemplados.