15/06/2021
Atualizada: 15/06/2021 20:37:24


A diretoria da ADUFAL, prestando contas da sua atuação junto aos docentes, vem a público esclarecer que, desde que o DAP anunciou que o grupo da URP (Processo 0157300-52.1989.5.19.003) não receberia os valores devidos em maio de 2021, tem mantido contato direto com a Reitoria para buscar esclarecimentos e defender os direitos dos associados/as. Na ocasião foi esclarecido que se tratava de um problema técnico que aconteceu na troca de sistemas – desativação do SICAJ e implantação do macro sistema SOUGOV.BR .

Este fato ocorreu com outras 22 Universidades e naquele momento não havia indícios de que o Minisitério da Economia suspenderia unilateralmente esse pagamento, mas exigia procedimentos operacionais para cadastramento integral de todas as informações no sistema. Foi acompanhado diariamente com o DAP cada procedimento, por meio de realatório diário, e por fim, em 11 de junho de 2021, o DAP recebeu a informação de que o Minsitério da Economia autorizou o pagamento das rubricas judiciais do 2º Grupo da URP, com previsão de retorno para a folha salarial de junho.

Entretanto, a ADUFAL e o SINTUFAL têm reiterado à Reitoria a necessidade de recuperar o pagamento das rubricas relativas aos planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século XX, para o conjunto de servidores docentes e técnico-administrativos que tiveram esse pagamento interrompido indevidamente em 2019.

Apesar da entidade considerar positivo que a atual administração da UFAL reconhece o direito desse conjunto de servidores, ainda assim, os procedimentos acordados nas diversas reuniões estão caminhando de forma lenta, o que amplia o prejuízo desse conjunto de servidores que teve sua remuneração subtraída.

A ADUFAL reconhece que os procedimentos de recadastramento para implantação do novo sistema demandou tempo considerável, especialmente para informar corretamente o direito desses servidores, e que a supressão de mais de 40 milhões do Orçamento da UFAL a partir de 2020, em função da decisão administrativa da Reitoria em 2019 que suspendeu o pagamento das rubricas gera um óbice imenso. Contudo, as entidades sindicais têm cobrado insistentemente que a administração central da UFAL seja mais ágil para reparação dos erros do passado, cumprindo as etapas admnistrativas que lhes cabem.

Fica informado aqui, para o conjunto dos/as docentes, uma síntese histórica e conjuntural da trajetória da ADUFAL em defesa dos direitos, e em especial da luta pelo restabelecimento das rubricas judiciais decorrentes dos planos econômicos (3,17%, 26,05% e 28,06%). Destaca-se que a retirada das rubricas dos que já haviam ganhado o direito às porcentagens dos planos econômicos, tornou-se um divisor de águas do processo de retirada de direitos dos servidores públicos, um momento de avanço na implementação de políticas de cunho neoliberal e de ataques ao principio da autonomia das universidades federais, medidas que, desde o Golpe contra as instituições democráticas em 2016, vêm sendo aprofundadas.

Seguem os fatos:

1) Em sua origem, a polêmica retirada das rubricas judiciais dos salários dos servidores se originou da perda do prazo recursal do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) e da PROGEP, que ao receberem a notificação do Processo Administrativo TCU 009.089/2015-2, que gerou o Acórdão nº 6492/2017 – TCU – 2ª Câmara, em 08/08/2017, não apresentaram a defesa prevista no art. 160 do Regimento Interno do TCU, iniciando a abertura dos processos administrativos (em 14/08/2017), contra os servidores.

2) As entidades ADUFAL e SINTUFAL propuseram em seguida, a formação de uma Comissão composta por servidores para o acompanhamento e assessoramento colaborativo junto à gestão da Universidade, que jamais nomeou a referida comissão.

Mesmo assim, esta comissão realizou inúmeras reuniões na sede da ADUFAL, buscando encontrar saídas administrativas e jurídicas para a questão, resultando no protocolamento do parecer nº 031/2018. Neste parecer se respondia tecnicamente à indagação do TCU quanto a possível absorção à remuneração dos servidores das rubricas judiciais relativas aos planos econômicos, por meio de legislação que alterou planos de cargos e carreiras. Com base nesta análise, fundamentou-se o Ofício Reitoral nº 276/2018-GR, entregue pessoalmente pela Magnífica Reitora de então, à Ministra Relatora do TCU Ana Arraes, em que se afirmava taxativamente: “constatou-se que em dias atuais não há lei a ser aplicada, visto que a última ocorrência de inovação legislativa se deu por meio da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.”.

3) Porém, no final de outubro de 2018, a gestão da Universidade, por razões questionáveis e sem levar em consideração as argumentações das entidades sindicais, iniciou a notificação dos servidores sobre a retirada das rubricas judiciais, usando como argumento a determinação do Ministério do Planejamento de realização do recadastramento dos dados da folha de pagamento dos servidores para um novo sistema (SIGAC). Naquele momento, tanto a ADUFAL quanto o SINTUFAL defenderam que a gestão realizasse o recadastramento da totalidade dos vencimentos dos servidores, sem a exclusão das rubricas judiciais.

4) Por estas razões as entidades sindicais ajuizaram ações entre os meses de dezembro/2018 a março/2019 com o objetivo de garantir a continuidade dos pagamentos das rubricas. Como é público, as liminares judiciais obtidas pelas entidades em benefício dos servidores foram descumpridas pela Reitoria até a retirada destes pagamentos, no qual todos os tipos de manobras administrativas e jurídicas foram feitas pela gestão da Universidade, em permanente confrontação com os sindicatos.

5) Já em 14 de maio de 2019, em sessão extraordinária, o CONSUNI decidiu que os processos administrativos abertos em virtude do acórdão 6.492/2017 deveriam ser anulados, e novos procedimentos administrativos iniciados concedendo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contudo, a então gestão da UFAL concluiu o seu mandato no fim de janeiro de 2020 sem dar prosseguimento ao que foi definido pelo Consuni.

A retirada dos pagamentos das rubricas judiciais fez a UFAL perder aproximadamente R$40 milhões para pagamento de pessoal, criando não apenas um problema administrativo e jurídico, mas também financeiro (em um cenário de ampliação dos cortes dos recursos no bojo da consolidação dos ajustes neoliberais).

6) Com a posse da nova equipe da Reitoria da UFAL, no final de janeiro de 2020, os sindicatos retornaram o diálogo para que sejam recuperados os pagamentos das rubricas aos servidores prejudicados, a partir do reconhecimento deste direito pela gestão.

Na primeira audiência com a atual gestão da reitoria em 06 de fevereiro de 2020, o tema das rubricas judiciais foi pautado e ficou acordado que seria formado um Grupo de Trabalho (GT). Os escritórios de advocacia dos sindicatos trouxeram vários subsídios jurídicos para debater com a equipe técnica da Reitoria. Em 06 de outubro de 2020, com base nos resultados do GT, a diretoria da ADUFAL reivindicou que a administração da Universidade respeite a deliberação do Conselho Universitário (Consuni), de 14 de maio de 2019, que anulou os processos administrativos que ocasionaram na retirada das rubricas 3,17%, 28,86% e URP Administrativa, reforçando a solicitação em 26 de outubro 2020, protocolando um requerimento junto com o SINTUFAL.

Entretanto, o contexto da pandemia de COVID-19 e dos cortes orçamentários das Universidades têm dificultado a execução das ações acordadas com a gestão.

Os debates e ações sobre o agravamento da crise orçamentária e os problemas do ensino remoto exigiram que a direção da ADUFAL se voltasse, também, para estes outros temas urgentes.

A ADUFAL tem insistido e colocado o tema tanto de forma oral em reuniões, como por documentação escrita, a exemplo de novo ofício à nova gestão da UFAL em 08 de março de 2021, cobrando posicionamento da instituição.

7) A ADUFAL vem mantendo severa coerência na busca das soluções deste problema, sejam através de proposições administrativas ou meios judiciais, estes apenas em último caso, quando os mecanismos de negociação não encontram acolhida por parte da gestão. Esta entidade sempre teve a justa compreensão da ofensiva das demais instituições governamentais contra os direitos dos servidores, e a necessidade de enfrentar o projeto neoliberal em cada momento, de forma concreta, e não apenas retórica, e jamais renunciou à defesa intransigente destes direitos.

Ao contrário do que afirmam algumas críticas infundadas e desinformadas ao sindicato - que fazem cobranças desdenhosas quanto ao encaminhamento deste assunto, posto que partem dos que não acreditam no sucesso desta luta - a ADUFAL defende a sua categoria neste processo das rubricas judiciais há décadas. Esta defesa não se configura em uma ação oportunista ou eleitoreira, mas uma baliza central de atuação sindical, em que a autonomia universitária e a defesa dos direitos dos/as trabalhadores/as precisam ser asseguradas com ações.

Maceió, 15 de junho de 2021
Diretoria da ADUFAL

 

 


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