02/02/2023
Atualizada: 02/02/2023 17:08:14


Em reunião com a Reitoria na segunda-feira (30), a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) discutiu os encaminhamentos administrativos sobre o registro das Atividades Esporádicas da categoria docente. Esse foi um dos pontos de pauta da reunião, que também tratou sobre a construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol na universidade.

Na ocasião, também foi abordado o tema sobre as notificações realizadas pelo TCU, que vem cobrando esclarecimentos sobre todas as atividades esporádicas realizadas por docentes em regime de Dedicação Exclusiva, tendo em vista que as informações e contribuições previdenciárias estão todas unificadas no INSS.

Considerando que a Resolução da UFAL nº 03/2003 de 06/01/2003 e seu respectivo formulário estão desatualizados, foi acordado que será criada uma comissão, formada por representantes da Reitoria e da Adufal, que construirá uma minuta a ser apresentada ao Conselho Universitário (Consuni), com vistas a essa atualização.

O tema é regulamentado pela Lei 12.772 de 28/12/2012, e ainda pela Lei 13.243 de 11/01/2016.

Orientações

Considerando o que foi acordado junto à Gestão da Ufal, a Adufal orienta que os/as docentes consultem o INSS pelo site ou aplicativo, utilizando sua senha SouGov e busque seu Extrato de Contribuição INSS.

Ao encontrar as contribuições ali registradas, o servidor deverá identificar se já dispõe do respectivo Ato de Autorização para Atividades Esporádicas, considerando que o docente poderá ser chamado a apresentar os documentos comprobatórios da regularidade do exercício de tais atividades, nos termos da legislação vigente.

Caso os procedimentos burocráticos de registro não tenham sido concluídos de forma adequada, deve ser solicitado à Ufal a convalidação das atividades esporádicas realizadas, retroativamente, para adequar o registro administrativo conforme as atuais exigências dos órgãos de controle externo.

A entidade destaca que qualquer atividade esporádica realizada fora do órgão de lotação de origem é considerada pelos órgãos de controle, e para tais atividades é necessário ato autorizativo adequado.

A Adufal também presta assistência jurídica aos/às docentes que precisam de apoio para responder às diligências e notificações dos órgãos de controle sobre o tema. Caso qualquer associado/a necessite de tais orientações e/ou assistência jurídica, deve agendar atendimento no Plantão Jurídico pelo número/whatsapp (82) 9 99992-6899 ou pelo e-mail  juridico@adufal.org.br .

Fonte: Ascom Adufal

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