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Ações Jurídicas

Restituição do Imposto de Renda retido indevidamente. Saiba mais
Docentes que recebem o Auxílio Pré-escolar e identificarem o desconto indevido de “cota-parte pré-escolar” no contracheque têm direito à restituição dos valores. Saiba mais
Restituição de contribuição previdenciária indevida. Saiba mais
Restituição de Imposto de Renda retido indevidamente sobre verbas de natureza indenizatória. Saiba mais
Impugnação judicial de descontos quando comprovada boa-fé do/a servidor/a. Saiba mais
Reconhecimento do direito ao abono desde a implementação dos requisitos para aposentadoria. Saiba mais
Revisão da base de cálculo para inclusão de parcelas remuneratórias, com reflexos em férias e gratificação natalina. Saiba mais
Indenização de licença-prêmio não usufruída por aposentados. Saiba mais
Reconhecimento do direito às férias durante período de afastamento para pós-graduação. Saiba mais
Impugnação de negativa administrativa ou pleito indenizatório para aposentados. Saiba mais
Cobrança judicial de créditos já reconhecidos administrativamente e não pagos. Saiba mais
A ação visa ao recebimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade a que o docente tem direito, contemplando duas situações possíveis:

a) Concessão do adicional.
b) Revisão da base de cálculo quando o servidor possuir rubricas judiciais.
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Revisão da metodologia de atualização monetária aplicada. Saiba mais
Reconhecimento judicial da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, para aposentados.

A jurisprudência consolidou que não é necessária contemporaneidade dos sintomas e não se exige recidiva. O termo inicial é a data do diagnóstico, sendo cabível a restituição dos últimos 5 anos.

A ação objetiva a suspensão imediata da retenção na fonte e a restituição do imposto pago indevidamente com correção monetária e juros.
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Busca o reconhecimento da data correta de aquisição do direito à progressão ou promoção, nos casos de efeitos funcionais e/ou financeiros incorretamente concedidos pela Ufal.

Cabível, ainda, para pagamento das diferenças remuneratórias retroativas que foram reconhecidas administrativamente, mas não pagas no exercício financeiro em que promovido o reconhecimento, acrescidas de correção monetária e juros.
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Objetiva garantir que os efeitos financeiros da RT retroajam à data do requerimento administrativo, quando a Universidade fixa como termo inicial a homologação do diploma ou publicação da portaria. Saiba mais
Ação voltada ao reconhecimento da ilegalidade do valor da RT paga aos docentes que não têm dedicação exclusiva prevista nas tabelas da Lei nº 12.772/2012 e legislação superveniente.

Objetiva determinar o pagamento proporcional correto da RT, com a condenação nas parcelas vincendas, reflexos em férias e 13º.
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2026

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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