13/03/2019
Atualizada: 13/03/2019 16:17:46


A Justiça Federal deferiu nova liminar determinando que a gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) se abstenha de retirar as rubricas judiciais (3,17%, 26,05% (URP) e 28,86%) até que sejam concluídos os processos administrativos instaurados. A decisão do juiz federal titular da 4º Vara, Sebastião José Vasques de Moraes, foi proferida na terça-feira (12). Clique aqui para acessar o documento.

No dia 15 de fevereiro, foi proferida a primeira liminar determinando a suspensão dos cortes das rubricas, de autoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal). Entretanto, essa liminar foi declarada nula, com o propósito de que a administração da Ufal fosse ouvida antes da nova análise do Mandado de Segurança Coletivo. 

De acordo com o juiz, mesmo analisando os argumentos articulados pela Ufal, não foram vistas razões para mudar o entendimento da decisão proferida anteriormente.

A liminar também determina que, caso a gestão da Ufal já tenha suprimido alguma parcela das rubricas, recomponha os referidos valores em folha de pagamento suplementar.

Confira abaixo as notícias anteriores sobre o caso das rubricas judiciais.

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Fonte: Karina Dantas/ Adufal

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