31/05/2019
Atualizada: 31/05/2019 17:55:59


Foi publicada nesta sexta-feira (31), a resolução do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aprovando a nulidade absoluta de todos os processos administrativos oriundos do Acórdão nº 6.492 /2017 – TCU, conforme deliberado na sessão extraordinária do Consuni, ocorrida em 14 de maio.

Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.

A administração da Ufal deverá, portanto, restabelecer o pagamento das rubricas judiciais a todos os servidores que eram contemplados com os percentuais antes do início dos processos administrativos abertos oriundos do Acórdão.

A direção da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) parabeniza todos/as os/as conselheiros/as que se sensibilizaram com essa questão e defenderam a autonomia da Universidade.

"Com a nulidade absoluta dos processos administrativos, em princípio, a Universidade deverá reiniciar todas as notificações, obedecendo os prazos legais e ampla defesa dos servidores. Enquanto isso, procedemos com as ações necessárias no âmbito do poder judiciário”, afirmou o professor e presidente da Adufal, Jailton Lira.

A nulidade dos processos é uma grande vitória dos servidores, representados pela Adufal e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), que protocolaram requerimento para a realização da sessão extraordinária, respaldando-se no inciso IV do artigo 9º do Estatuto da Ufal, que atribui a competência do Consuni para apreciar e deliberar sobre recursos interpostos contra decisão do/a Reitor/a e dos Conselhos das Unidades Acadêmicas.


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