24/08/2021
Atualizada: 24/08/2021 17:36:34


O setor jurídico da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) convoca os docentes, que fazem parte da listagem anexada nesta matéria, para assinar a procuração e dar continuidade no processo de pagamento das parcelas retroativas dos adicionais ocupacionais, referente ao período em que a Ufal suspendeu os valores indevidamente, em 2019

Os servidores mencionados na lista anexada devem se dirigir à sede da Adufal, localizada no bairro do Farol, para assinar o documento. Para isto, é preciso apresentar o documento de identidade e CPF, ou levar a cópia dos mesmos, levar a ficha financeira do período de 2019 até 2021, e um comprovante de residência recente. O servidor pode conseguir a ficha no site ou aplicativo Sougov.br, clicando na opção “financeiro”. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o setor jurídico da Adufal através do e-mail juridico@adufal.org.br .

A convocação dos servidores se dá em razão de a ação já estar em fase de cumprimento de sentença. Somente esses listados, que possuem direito ao adicional ocupacional, podem dar entrada no processo.

Os técnico-administrativos da Ufal que possuem direito aos adicionais ocupacionais também podem dar entrada no processo para receber o retroativo, devendo para isso procurar o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal).

Sobre o caso

Em agosto de 2020, a Adufal e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) conseguiram decisão favorável do Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que deu provimento à apelação das entidades determinando que a administração da Ufal restabelecesse o pagamento de todos adicionais ocupacionais que foram suspensos dos servidores. 

O caso é referente a 2018, quando a Adufal e o Sintufal deram entrada em um Mandado de Segurança Coletivo para que os servidores continuassem recebendo os adicionais. As entidades conseguiram liminar favorável em janeiro de 2019, que foi descumprida pela gestão da Ufal, e posteriormente foi suspensa, através de decisão interposta pela Ufal.

Na decisão do TRF5, as entidades relatam que o Ministério do Planejamento não determinou a suspensão do pagamento dos adicionais devidos aos servidores, e sim determinou que até 15 de agosto de 2018 (prorrogado até dezembro/2018) as unidades pagadoras fizessem a migração do SIAPEnet para o SIAPE Saúde, dos dados relacionados aos adicionais, o que não foi cumprido pela Ufal.

Este não cumprimento por parte da administração da Universidade ocasionou na interrupção indevida do pagamento dos adicionais que vinham sendo pagos com base em laudos ambientais válidos e, consequentemente, a violação ao direito dos servidores.

Confira as matérias sobre o assunto:

Adufal e Sintufal conseguem incluir docentes não associados na decisão sobre adicionais ocupacionais

Justiça Federal determina restabelecimento dos adicionais ocupacionais suspensos pela UFAL

Adufal e Sintufal conseguem liminar que impede retirada de adicionais ocupacionais de servidores

Adufal ingressa com ação judicial para restabelecer adicionais ocupacionais de servidores

 

Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal

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