10/02/2021
Atualizada: 10/02/2021 17:22:23
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), negou a liminar em recurso interposto pelas entidades de classe, que pede a adequação dos reajustes abusivos dos planos de saúde da empresa GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE. A decisão judicial de 2º grau foi disponibilizada nesta quarta-feira (10).
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) aguardam, agora, a análise do mérito do recurso interposto, em que a Geap irá apresentar seus argumentos, para que haja, então, o julgamento final do agravo.
Na decisão liminar, o desembargador relatou que “a probabilidade do direito não restou comprovada por prova inequívoca que pudesse amparar o deferimento do pedido de efeito suspensivo”, e por isso é “imprescindível que a parte autora aguarde o deslinde processual normal, com a formação do contraditório e a devida dilação probatória, o qual irá possibilitar a produção de provas seja por qualquer meio admitido em juízo e, então, será possível a análise aprofundada quanto ao direito alegado.”
A decisão liminar do desembargador Otávio Praxedes está disponível no anexo desta matéria.
Primeira instância
A Adufal e Sintufal deram entrada em uma Ação Civil Pública, em 23 de dezembro de 2020, objetivando que seja corrigido o reajuste abusivo determinado pela Geap - Autogestão em Saúde, nos planos sem coparticipação para o ano de 2021.
A liminar foi indeferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Civil da Capital, fazendo com que as entidades recorressem desta decisão.
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