16/05/2022
Atualizada: 16/05/2022 17:56:49


O setor jurídico da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) informa que o prazo para assinatura do contrato advocatício referente à ação judicial dos 47,94% se encerra no dia 31 de maio.

Os/as docentes que ainda não assinaram o contrato e desejam ingressar na ação devem imprimir o documento em anexo, preenchê-lo, e entregar presencialmente na sede da Adufal no bairro do Farol, ou na sede localizada no Centro de Interesse Comunitário (CIC) da Ufal. O documento também pode ser adquirido e preenchido na própria Adufal, caso não queira imprimir antecipadamente.

Confira em anexo a relação de associados/as que já assinaram o contrato.

Entenda o processo
O percentual de 47,94% corresponde à variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), adotado durante o governo de Itamar Franco, retroativo a março de 1994.

Em 1997, o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) deu entrada na justiça para conseguir o reajuste para os servidores, relacionando à lista de presença na assembleia que autorizou o ingresso da ação, em que constam 91 assinaturas. 

Essa ação vem tramitando durante todos esses anos até 2018, quando houve o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedendo o reajuste inicialmente para esses 91 servidores que deram entrada na ação. Em setembro de 2019, foi feita a solicitação de implantação definitiva, já que não houve cumprimento da sentença.

Em assembleia realizada no dia 4 de maio deste ano, as entidades informaram que após anos de luta judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) reconheceu o direito dos trabalhadores ao percentual. Com isso, todos os servidores da Ufal – além dos primeiros servidores que ingressaram com a ação judicial em 1997, através do Sintufal - possuem o direito ao reajuste do percentual.

Ainda na assembleia, o advogado explicou também que a Procuradoria ainda pode ajuizar recurso contra essa decisão. Portanto, as entidades, Adufal e Sintufal, continuarão acompanhando o processo e atuando em prol dos servidores até que ocorra toda tramitação judicial e seja confirmado o veredicto pela implantação do percentual após o trânsito em julgado que determina a incorporação dos valores.

Todos os servidores ativos, inativos, aposentados, independente do ano de ingresso na Universidade, além de pensionistas e herdeiros, também terão direito ao retroativo do percentual, desde que tenham assinado o contrato junto aos escritórios.

“Estamos focados primeiramente na implantação do percentual. Primeiro pedimos a implantação, para depois fazer o pedido de retroativo, e só aí será feito o cálculo do retroativo”, explicou o advogado Flávio Pinheiro, em assembleia.

 

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Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal

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