12/06/2019
Atualizada: 17/06/2019 14:43:40


Conforme já divulgado, os recursos administrativos interpostos individualmente pelos servidores da UFAL ao Conselho Universitário (Consuni), referente ao processo das rubricas judiciais (planos econômicos: URP de fevereiro de 1989 – 26,05%; URV – 3,17%; reajuste de 28,86%), teve ampla decisão favorável aos servidores, com a anulação de todos os processos administrativos que determinavam o corte destes valores nos vencimentos/proventos dos beneficiários das respectivas decisões judiciais.

Como consequência, atualmente não há nenhum respaldo legal para a suspensão do pagamento destes valores pela UFAL, uma vez que o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 6.492/2017, que originara os referidos processos administrativos, apenas determinou à Universidade que verificasse a regularidade dos pagamentos decorrentes de tais decisões judiciais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Não há, por parte do TCU, comando concreto que justifique o corte.

Assim, somente com a abertura de novos processos administrativos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, é que será possível à UFAL, no caso de constatação de irregularidade, determinar, de forma individualizada, a extinção ou redução no pagamento das rubricas judiciais.

Neste contexto, convém esclarecer sobre a decisão judicial proferida no agravo de instrumento interposto pela UFAL, e publicada no dia 31 de maio, que determinou a suspensão da liminar concedida no Mandado de Segurança em curso na 4ª Vara Federal, e que assegurava a continuidade do pagamento das rubricas enquanto não concluídos os processos administrativos.

Com efeito, esta decisão não tem poder de restabelecer o corte das rubricas judiciais, tendo sido prolatada em um contexto histórico já ultrapassado, ou seja, quando ainda estavam em curso os processos administrativos que determinavam os cortes das rubricas e que, como dito, foram anulados pelo CONSUNI. Com a anulação de tais processos, o agravo de instrumento perdera o objeto, pelo simples fato de inexistir atualmente, em tramitação, processos administrativos para análise da legalidade do pagamento das rubricas.

Ou seja, não existindo mais processos administrativos em curso, não tem sentido que se determine nova suspensão dos pagamentos das rubricas judiciais, vez que o CONSUNI decidiu pela nulidade das mesmas. Na verdade, a situação é exatamente oposta: os pagamentos das rubricas judiciais devem ser repostos nos salários dos servidores para, em seguida, se iniciarem os procedimentos administrativos da notificação, defesa e assim sucessivamente, caso se vislumbre alguma dúvida quanto à legalidade destes pagamentos.

Tal situação, inclusive, foi informada pelas assessorias jurídicas das entidades nos autos do Mandado de Segurança em ambas as instâncias (4ª Vara Federal e TRF 5ª Região), encontrando-se tal informação pendente de apreciação no momento. Em síntese, a nova decisão judicial não tem eficácia jurídica, o que significa que não existe base legal para o corte desses pagamentos.

Defendemos o respeito à decisão do CONSUNI, instância máxima de deliberação da Universidade. Assim, aguarda-se que a UFAL observe o princípio da legalidade que deve nortear a atividade administrativa, não promovendo qualquer ato que importe em subtração dos direitos trabalhistas conquistados há tanto tempo pelo conjunto dos servidores, respeitando o devido procedimento legal, com todas as garantias a ele inerentes.

 

Direção da Associação dos Docentes da UFAL.

Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores da UFAL.

Maceió, 12 de junho de 2019.

 

Decisão do Consuni

Em assembleia conjunta realizada no dia 1º de abril, os docentes e técnicos associados/filiados das entidades, decidiram, em votação, interpor recursos administrativos individualizados ao Conselho Universitário (Consuni), referente ao processo das rubricas judiciais. 

Foi marcada então, uma reunião extraordinária do Conselho para o dia 14 de maio, ocasião em que os conselheiros decidiram pela nulidade dos processos administrativos referentes às rubricas judiciais.   

No da 16 de maio, as entidades de classe protocolaram documento requerendo que fosse publicada resolução do Consuni com a decisão de tornar nulos os processos administrativos referentes às rubricas judiciais.  Somente no dia 31 de maio a resolução foi publicada


2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail